Retirada de patrocínio empresarial em plano de previdência terá de respeitar ‘direito adquirido’, diz Previc

Previc prepara resolução com objetivo de endurecer regras para esses casos, afirma diretor

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) prepara uma resolução para mudar normas de retirada de patrocínio empresarial em planos de previdência fechados. Um dos principais objetivos, segundo afirmou o diretor superintendente Ricardo Pena, será resguardar os “direitos adquiridos” de participantes e assistidos.

“Tivemos um regramento muito regressivo, sem observar o direito dos participantes e dos assistidos. É direito adquirido. A pessoa adere com a expectativa de receber até a data de falecimento e do dia para a noite a empresa diz que não tem mais compromisso com esse plano? Não é bem assim”, afirmou.

O superintendente ressaltou que “não há nenhuma hipótese” do governo proibir a retirada de patrocínio, dado o caráter facultativo do sistema. As condicionantes, entretanto, devem apertar. A Previc está preocupada com o volume das retiradas. Atualmente, há 45 processos em curso, somando recursos de R$ 26 bilhões.

Um grupo de trabalho foi criado pelo governo para rever as normas sobre retirada de patrocínio deve encerrar os trabalhos dentro de 60 dias. O novo texto deverá ser enviado para aprovação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Irá se buscar, segundo Pena um equilibrio entre os interesses das empresas e a preservação de direitos adquiridos.

O novo texto também deve deixar claro que não existe a modalidade de retirada unilateral de patrocínio, algo que, segundo Pena, ocorre sem previsão legal. “Não existe nada que permita a uma entidade retirar-se voluntariamente sem a análise da Previc. Forçaram a mão na interpretação dos dispositivos legais”, disse.

Um exemplo do que pode vir pela frente está na solução que a Previc deve dar ao caso envolvido os assistidos em um plano de previdência de ex-funcionários da Eletropaulo, empresa privatizada nos anos 90 e absorvida posteriormente pela italiana Enel. A Enel tenta retirar o patrocínio desde março do ano passado. A Previc suspendeu a análise do processo em maio.

A empresa obteve no último dia 26 uma liminar na Justiça do Distrito Federal que obriga a autarquia a decidir sobre o caso dentro de 90 dias. “Vamos autorizar a retirada, desde que a empresa pague a diferença entre o valor daqui até o vencimento da concessão”, disse.

Ou seja, a Enel será obrigada a pagar tudo que os assistidos receberiam até o fim do contrato de concessão, 30 anos após a privatização da empresa, em 2028. De acordo com Pena, a solução para o caso afetará 12 mil famílias e recursos de R$ 15 bilhões. Pena também acenou com um “waiver” [perdão] para os planos de equalização de déficits atuariais, com a possibilidade de suspensão temporária das contribuições extraordinárias de assistidos e participantes. “Nós temos participantes que estão pagando em média 34% de seu salário só para cobrir déficit”, citou o executivo. Segundo Pena, o “waiver” concedido para o setor vigorará por alguns meses, até se ter uma regra nova para a solvência. ter uma regra mais duradoura.

“Nem todos os planos vão ter direito. Os planos que estão com déficit maior não podem suspender a contribuição extraordinária, porque se não suspendem o benefício vigente”, afirmou. Um especialista no setor, que pediu anonimato, alerta para a possibilidade de o recrudescimento das regras inibir novos patrocinadores. “Como princípio, toda empresa que constitui um plano de previdência deveria poder desistir. Isso é importante porque ninguém quer entrar em um negócio no qual vai ficar preso. Tem de haver normas equilibradas. Em última instância pode tornar menos atrativo instituir novos planos.”

Fonte: Valor Econômico

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