Em processos de Fusões e Aquisições, a Due Diligence Atuarial é necessária nos seguintes casos:

  • Avaliação e mensuração do risco atuarial nas demonstrações financeiras da empresa, relativo aos benefícios pós-emprego oferecidos aos empregados e ex-empregados;
  • Estratégias de “pricing“ na comercialização de seguros ou planos de assistência médica;
  • LAT – Liability Adequacy Test (Teste de Adequação do Passivo);
  • Identificação e mensuração de passivos ocultos de longo prazo não contabilizados;
  • Recálculo de Provisões Técnicas;
  • Testes de consistência de metodologias atuariais adotadas;
  • Análise de Solvência
  • Recálculo de PEONA e IBNR
  • Avaliação de metodologia de Capital Baseado em Risco (CBR)