
Em processos de Fusões e Aquisições, a Due Diligence Atuarial é necessária nos seguintes casos:
- Avaliação e mensuração do risco atuarial nas demonstrações financeiras da empresa, relativo aos benefícios pós-emprego oferecidos aos empregados e ex-empregados;
- Estratégias de “pricing“ na comercialização de seguros ou planos de assistência médica;
- LAT – Liability Adequacy Test (Teste de Adequação do Passivo);
- Identificação e mensuração de passivos ocultos de longo prazo não contabilizados;
- Recálculo de Provisões Técnicas;
- Testes de consistência de metodologias atuariais adotadas;
- Análise de Solvência
- Recálculo de PEONA e IBNR
- Avaliação de metodologia de Capital Baseado em Risco (CBR)