Benefícios Pós-Emprego

CPC nº 33
O Pronunciamento Técnico – CPC nº 33, tornou obrigatório o reconhecimento e divulgação dos passivos de longo prazo oriundos de benefícios oferecidos aos ex-empregados aposentados e demitidos nas Demonstrações Financeiras das empresas. Esses programas podem incluir:
- Planos de Assistência Médica;
- Planos Previdenciários;
- Seguros de Vida;
- Gratificações
- Outros benefícios de longo prazo oferecidos após o desligamento do funcionário.
Vale lembrar que são avaliados tanto aqueles benefícios originados em acordos formais, quanto aqueles disponíveis apenas para um grupo hierárquico de funcionários. Os passivos gerados por esses programas devem ser mensurados atuarialmente quando da publicação do balanço.