Fundos de pensão investiram mais de R$ 1 bi no Banco Master

A recente divulgação de que ao menos cinco fundos de pensão de servidores estaduais e municipais investiram mais de R$ 1 bilhão em títulos do Banco Master acendeu o alerta sobre a governança e a segurança dos recursos previdenciários. A participação do Rioprevidência, por exemplo, alcança cerca de R$ 970 milhões, valor que corresponde a 8% do seu patrimônio no fim do último ano. Embora investimentos em instituições financeiras sejam uma prática comum, o caso levanta questionamentos sobre critérios de seleção e a avaliação de riscos envolvidos.

A controvérsia ganha força diante do fato de que tais aplicações ocorreram em letras financeiras, que não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Assim, se houvesse algum problema de solvência, os investidores – e, por consequência, os fundos de pensão – arcariam diretamente com eventuais perdas. Especialistas em previdência pública enfatizam que um dos pilares da gestão de recursos de aposentadorias e pensões deve ser a preservação do capital, sobretudo em planos regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.

O Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões a cerca de 430 mil servidores, desponta como o maior investidor individual do Banco Master, dentro desse grupo de fundos de pensão. Os documentos indicam que o aporte se deu em nove operações ao longo de alguns meses, num período marcado por mudanças regulatórias que afetaram a captação da instituição financeira. Diante disso, a transparência e a regularidade das decisões tomadas pela gestão do fundo passaram a ser alvo de análise por órgãos de controle.

Paralelamente, ganhou notoriedade a tentativa da Caixa Asset de direcionar R$ 500 milhões ao Banco Master, numa operação desencorajada pelos próprios técnicos do órgão. Essas mesmas letras financeiras, consideradas de maior risco, despertaram preocupações internas. A substituição dos gestores que emitiram parecer contrário e a polêmica resultante suscitaram debates sobre a independência das equipes responsáveis pela avaliação das aplicações nos fundos de investimento.

Enquanto as discussões evoluíam, o Banco de Brasília (BRB) anunciou intenção de adquirir 58% do capital do Banco Master, operação ainda dependente de aval do Banco Central. A indefinição sobre quem assumirá a responsabilidade pelos compromissos firmados, caso a compra seja efetivada, reforça as incertezas quanto ao destino de aproximadamente R$ 1,1 bilhão aportado pelos fundos de pensão de Estados e municípios.

Em comparação a outros instrumentos de renda fixa, como Certificados de Depósitos Bancários, as letras financeiras normalmente atraem grandes investidores institucionais. Porém, o fato de elas não estarem cobertas pelo FGC coloca exigências mais severas de avaliação de riscos e solvência, sobretudo no que tange a fundos de previdência, cujas obrigações se estendem por décadas.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) chegou a auditar as transações envolvendo o Rioprevidência. Em pareceres iniciais, técnicos apontaram supostas irregularidades, como a ausência de autorização formal do conselho de administração para a aplicação e justificativas vagas sobre o alinhamento do investimento à política de investimentos do fundo. O risco de desvio de finalidade e a preocupação quanto ao papel do comitê de investimentos passaram a figurar no centro das discussões.

O Banco Master, em contrapartida, alegou ser uma instituição sólida, reconhecida no mercado e comprometida com seus compromissos financeiros. Afirmou ter ampliado significativamente sua carteira de CDBs, oferecendo remunerações de até 140% do CDI, o que atraiu diversos aplicadores ao longo de quatro anos. Com a limitação imposta pelo Banco Central na captação via CDB, a emissão de letras financeiras surgiu como uma estratégia para manter o fluxo de recursos.

Há menções de que o Master já tenha atendido a mais de dez fundos de pensão públicos, fato que levanta questionamentos sobre a difusão de um modelo de investimento com perfil de risco superior ao habitual. A necessidade de zelar pela liquidez e solvência dos regimes próprios intensifica o debate sobre a adequação dessas operações a diretrizes de prudência e proteção do patrimônio previdenciário.

O Rioprevidência, por sua vez, defendeu que todos os aportes seguem normas de segurança, rentabilidade e liquidez, incluindo aprovação em Conselho de Administração e adesão ao plano anual de investimentos. Contudo, as autoridades de controle continuam examinando a conformidade das decisões, já que qualquer falha poderia implicar prejuízos expressivos aos cofres estaduais.

A delicada questão recai também sobre a esfera política, pois regimes próprios de previdência de Estados e municípios lidam com recursos provenientes de contribuições de servidores e de repasses governamentais. Caso alguma entidade enfrente perdas significativas, isso pode repercutir no pagamento de benefícios ou exigir injeções extras de recursos públicos para cobrir o rombo.

Entidades especializadas em previdência reforçam a importância do cumprimento estrito de políticas de investimento que considerem não apenas a rentabilidade, mas sobretudo os riscos de contraparte. A complexidade de títulos como as letras financeiras exige avaliação contínua da capacidade de pagamento das instituições, bem como atenção redobrada em cenários de possíveis fusões ou aquisições.

Outro ponto de debate é o caráter conflituoso entre a busca por rendimentos maiores, relevantes para diminuir déficits atuariais, e a prudência no uso de recursos que devem custear aposentadorias de longo prazo. Em meio a taxas de juros em variação e oscilações de mercado, o pragmatismo se mostra ainda mais imprescindível, sobretudo em aplicações de grande monta.

Sob esse ângulo, órgãos fiscalizadores como os tribunais de contas e o próprio Banco Central têm a responsabilidade de zelar pela estabilidade do sistema financeiro e pela preservação do patrimônio previdenciário. A supervisão ajuda a evitar distorções e incentivos inadequados, impedindo a exposição demasiada a investimentos potencialmente arriscados.

A possível aquisição pelo BRB adiciona uma camada de incerteza, pois é necessário entender como ficará a estrutura de governança e capitalização do Banco Master após a concretização do negócio. O processo demanda avaliação criteriosa por parte das autoridades monetárias, com foco na solidez de ambas as instituições envolvidas.

Especialistas alertam que, em situações similares, a migração de obrigações financeiras nem sempre fica clara, podendo gerar disputas judiciais ou acionar cláusulas específicas de contratos. Para fundos de pensão, o cenário é especialmente preocupante, tendo em vista o longo horizonte de pagamento dos benefícios previdenciários.

O tema ainda mobiliza gestores de outros Estados, que acompanham atentamente o desfecho das auditorias e eventuais medidas adotadas pelo TCE-RJ. Caso sejam constatadas falhas formais ou de governança, as lições aprendidas poderão pautar novos critérios de análise e decisão nos conselhos administrativos de regimes próprios de previdência.

Há também um debate sobre a necessidade de mais transparência e rigor nas regras de investimento dos fundos de pensão, tanto no âmbito municipal quanto estadual. Propostas para reforçar a legislação podem surgir, visando garantir que recursos previdenciários sejam aplicados em ativos compatíveis com a natureza e as obrigações de longo prazo desses fundos.

A conclusão sobre a pertinência dessas operações ainda depende dos resultados das investigações conduzidas pelos órgãos de controle e do posicionamento oficial do Banco Central em relação à operação de aquisição. Entretanto, os mais de R$ 1 bilhão investidos em títulos do Banco Master ficam sob constante escrutínio, pois representam parte expressiva dos ativos de previdência de servidores públicos.

Diante de um ambiente de incerteza, o caso ressalta a relevância de boas práticas de governança, transparência na prestação de contas e adoção de controles eficazes na gestão de recursos de aposentadoria. O desfecho poderá servir de referência para aprimorar a regulação e as políticas de investimento de fundos de pensão em todo o País, protegendo os contribuintes e garantindo maior solidez ao sistema de previdência.