União desembolsa cerca de R$ 162 mil anuais por militar aposentado ou pensionista, em comparação aos R$ 8,8 mil pagos por segurado da previdência geral.
O déficit per capita da previdência das Forças Armadas brasileiras superou em mais de 18 vezes o valor registrado entre aposentados e pensionistas do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com levantamento recente, o governo federal precisa arcar com aproximadamente R$ 162 mil ao ano para cada militar aposentado ou pensionista.
No mesmo período, o rombo por beneficiário no INSS foi de aproximadamente R$ 8,8 mil anuais. Essa significativa discrepância evidencia o peso desigual que ambos os regimes previdenciários têm sobre os cofres da União.
Um dos fatores que explicam o elevado custo per capita da previdência militar é o sistema específico que regula aposentadorias e pensões da categoria. Os militares têm direito a benefícios integrais, além de outras vantagens como a transferência automática das pensões aos dependentes.
Para especialistas, esses privilégios se traduzem diretamente em custos mais elevados, exigindo constantes aportes adicionais do Tesouro Nacional para garantir o equilíbrio financeiro do regime militar.
O sistema previdenciário militar é completamente custeado pelo Tesouro Nacional. Diferentemente do INSS, ele não conta com receitas próprias suficientes para financiar integralmente seus benefícios. Assim, o governo federal é obrigado a complementar regularmente a receita, gerando um déficit crescente nas contas públicas.
A ausência de um teto salarial, comum no regime geral, também impacta diretamente a despesa previdenciária militar. Enquanto no INSS os benefícios são limitados ao teto previdenciário, atualmente em torno de R$ 7,5 mil mensais, os militares recebem aposentadorias e pensões sem qualquer limitação de valor.
Além disso, os militares não contribuem da mesma forma que os civis. Apesar de haver descontos nos vencimentos dos ativos e inativos, as alíquotas são insuficientes para cobrir os custos totais dos benefícios concedidos.
Outro ponto crítico destacado no estudo é a questão do tempo mínimo para obtenção da aposentadoria. Os militares podem se aposentar após 30 anos de serviço, independentemente da idade, fator que contribui para uma maior duração dos benefícios pagos.
Esse cenário contrasta com as regras vigentes no regime geral, onde existem exigências rigorosas quanto à idade mínima e tempo de contribuição, frequentemente resultando em benefícios menores e mais tardios.
Analistas econômicos alertam que essa situação representa um peso considerável para o orçamento público brasileiro, especialmente em períodos de restrição fiscal. Estima-se que as despesas com previdência militar continuem a crescer nos próximos anos, acompanhando o aumento da expectativa de vida e o número maior de beneficiários.
Com a necessidade urgente de equilibrar as contas públicas, há um debate crescente sobre possíveis mudanças estruturais na previdência militar. Entre as sugestões discutidas está a equiparação parcial ou total das regras previdenciárias dos militares às do regime geral ou aos regimes especiais de servidores civis.
Contudo, representantes das Forças Armadas argumentam que qualquer mudança nas regras previdenciárias dos militares deve considerar as especificidades e exigências da carreira, que envolvem riscos e responsabilidades próprias à atividade militar.
Especialistas defendem que é necessário um amplo debate público sobre o tema, com transparência sobre os custos reais envolvidos e as condições necessárias para assegurar equilíbrio e justiça entre os diferentes regimes previdenciários.
Enquanto isso, o Tesouro Nacional continua enfrentando dificuldades para administrar os gastos crescentes com a previdência militar, uma despesa que, somente no último ano, exigiu um repasse total na casa de dezenas de bilhões de reais.
O cenário atual reforça a necessidade de reformas estruturantes na gestão previdenciária brasileira, visando reduzir desigualdades e garantir maior sustentabilidade fiscal ao país, com distribuição mais justa dos recursos entre todos os beneficiários.

