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Fachesf escalona rateio de déficit até a paridade em 2030

13 de outubro de 2026 · Notícias

A proposta que retira da obrigação contratual de uma patrocinadora a sua natureza atuarial, convertendo-a em obrigação financeira, chegou à mesa do regulador com um desenho que o noticiário resumiu pela metade. A Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social informou, em nota de 7 de outubro, que esteve com a Axia Energia Nordeste na Superintendência Nacional de Previdência Complementar em 2 de outubro, representada pelo presidente Armando Barros e pelo diretor administrativo-financeiro Felipe Andrade, diante de comissão interna das diretorias de Fiscalização, Normas e Licenciamento. O déficit em discussão é de 2,2 bilhões de reais, com data-base de dezembro de 2025, e permaneceria integralmente sob a patrocinadora. As equipes técnicas da autarquia analisarão a documentação e emitirão parecer, sem prazo divulgado.

O ponto que merece correção é o rateio dos déficits futuros. A paridade entre patrocinadora e participantes não vigora de imediato: há escalonamento de quatro anos, com setenta por cento para a patrocinadora e trinta por cento para participantes e assistidos em 2026 e 2027, sessenta e cinco contra trinta e cinco em 2028, sessenta contra quarenta em 2029 e paridade apenas a partir de 2030. Essa gradação é o que explica a reversão do colegiado. O Conselho Deliberativo da entidade rejeitou uma primeira versão da proposta por quatro votos a dois, em reunião iniciada em 14 de maio e concluída em 19 de maio, e aprovou a versão reformulada pela mesma contagem de quatro a dois, em reunião iniciada em 11 de agosto e concluída em 14 de agosto. A proposta rejeitada já previa a conversão da natureza da obrigação e a assunção integral do déficit pela patrocinadora, mas com rateio paritário desde o início.

A garantia oferecida é a controladora. A Axia Energia S.A. lastreia a dívida com recursos mantidos em conta garantia, cujo saldo não é divulgado. O perímetro do contrato alcança os assistidos que se aposentaram até 19 de novembro de 2001, cuja idade média é de aproximadamente oitenta anos; o déficit relativo a quem se aposentou depois dessa data será objeto de negociação separada. Permanecem como condicionantes a aprovação do Conselho de Administração da patrocinadora e a da autarquia, sem alteração nos valores dos benefícios atuais.

O número que dá urgência ao processo não é o passivo. A fundação projeta que, se as parcelas do contrato fossem suspensas por via judicial, os recursos do plano se esgotariam em 2031, e informa que essas parcelas respondem por quase metade dos ativos do plano. É essa concentração, e não o passivo, que define o risco efetivo da estrutura.

A conversão exige separar duas grandezas que o vocabulário contábil aproxima. Obrigação atuarial é mensurada por hipóteses biométricas e de desconto e reavaliada a cada data-base, de modo que a experiência observada do grupo de assistidos retorna ao valor da obrigação a cada exercício. Obrigação financeira é fluxo contratado, com valor e cronograma definidos, cujo valor presente responde à taxa de desconto e ao risco de crédito do devedor, e não à sobrevivência do grupo. A conversão, portanto, não extingue o risco de longevidade: desloca-o. O fluxo contratado é fixado hoje contra uma projeção de pagamento de benefícios; se os assistidos viverem mais do que essa projeção admitiu, a diferença reaparece como déficit do plano em data-base futura, sujeita à regra escalonada de rateio. Com idade média próxima de oitenta anos, a duração esperada do passivo é curta, mas a dispersão em torno dela é elevada, e é exatamente na cauda que a diferença se materializa.

A segunda consequência é de natureza do ativo. Um recebível que responde por quase metade da carteira não é ativo garantidor comparável a título público: é exposição concentrada a um único devedor, com garantia cujo saldo não é público. A nota técnica que sustentar a operação precisa tratá-lo como risco de crédito, com avaliação de contraparte, teste de suficiência da garantia e cenário de inadimplência, e não apenas como fluxo descontado à taxa atuarial. A projeção de exaustão em 2031 é a medida desse risco expressa em prazo.

O caso não é isolado no sistema. A própria fundação registrou, em 17 de setembro, superávit técnico ajustado de 89 milhões de reais no seu plano de benefício saldado. No agregado, o consolidado estatístico da associação do setor com referência em abril de 2026 aponta 162 planos em situação de déficit, contra 138 no encerramento de 2025, alta de 17,4 por cento em quatro meses, e 79 entidades nessa condição, contra 73. O relatório gerencial oficial com referência em março de 2026 registra superávit acumulado de 46,18 bilhões de reais em cerca de 497 planos e déficit acumulado de 22,13 bilhões em aproximadamente 198 planos.

A deterioração ocorre no momento de maior conservadorismo de alocação da série. A renda fixa alcançou 85,6 por cento dos investimentos das entidades fechadas em abril de 2026, máximo histórico, enquanto a renda variável caiu a 7,3 por cento, contra 19,6 por cento em 2019. Alocação defensiva recorde convivendo com aumento do número de planos deficitários indica que a origem do resultado negativo está menos no retorno do ativo e mais na reprecificação do passivo, precisamente o terreno que o contrato em discussão pretende abandonar.