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Novas regras para cancelamento de planos de saúde

crop businessman giving contract to woman to sign

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A partir de 1º de dezembro de 2024, entram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As mudanças prometem maior proteção aos consumidores e ajustes nos procedimentos administrativos das operadoras. Contudo, exigem atenção por parte dos beneficiários e empresas para evitar conflitos e garantir direitos.

Principais alterações nas regras

Nos contratos celebrados a partir da nova data, as operadoras só poderão cancelar o plano de saúde se houver atraso no pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Essa atualização contrasta com o regime anterior, que permitia a rescisão após um total de 60 dias de inadimplência ao longo de um ano, mesmo que os atrasos fossem parciais.

Além disso, as operadoras devem seguir novos procedimentos para notificação de débitos. A comunicação será ampliada para incluir meios eletrônicos, como mensagens criptografadas e e-mails com certificado digital, além de canais tradicionais, como cartas registradas e telefonemas gravados. Isso busca assegurar que os beneficiários sejam devidamente informados antes de qualquer medida mais drástica.

Flexibilização em casos de contestação

Outra novidade é a possibilidade de contestação de valores devidos. Caso o beneficiário questione a cobrança dentro do prazo inicial de 10 dias, as operadoras terão que conceder mais 10 dias para negociação ou esclarecimentos. Essa medida visa evitar o cancelamento indevido em situações de cobrança equivocada, como multas ou juros excessivos.

Impacto nos contratos antigos

As novas regras não afetam contratos firmados até 30 de novembro de 2024, que continuam regidos pela legislação anterior. Nesses casos, os prazos e condições para cancelamento permanecem inalterados. Isso cria uma distinção entre beneficiários que aderirem a novos contratos e aqueles vinculados aos antigos, reforçando a necessidade de atenção às cláusulas contratuais.

Implicações para consumidores e operadoras

Especialistas apontam avanços significativos nas mudanças, como maior transparência e a ampliação do tempo para regularização de débitos. Segundo o advogado Caio Henrique Fernandes, as regras oferecem mais segurança jurídica aos consumidores, ao mesmo tempo em que exigem maior comprometimento das operadoras na comunicação e no atendimento.

Entretanto, o uso de tecnologias avançadas para notificações pode representar um desafio para populações que possuem menor familiaridade com meios digitais, como idosos. Nesse sentido, é fundamental que as empresas utilizem múltiplos canais de comunicação para garantir que todos os beneficiários tenham acesso às informações.

Planos empresariais e coletivos

Os contratos empresariais também foram impactados. Empresários individuais, por exemplo, devem ser notificados previamente antes de qualquer rescisão contratual. Já nos planos coletivos, a exclusão de beneficiários inadimplentes só poderá ocorrer mediante cumprimento estrito do que estiver previsto no contrato.

Avanços e cuidados necessários

Embora as alterações sejam bem-vindas, elas não eliminam completamente os desafios enfrentados por consumidores. Ainda existem questões como reajustes de preços e limitações na cobertura, que são motivo de recorrentes disputas judiciais. A ANS também está discutindo medidas para parcelamento de reajustes em planos individuais, o que pode trazer mais equilíbrio financeiro ao setor.

Por outro lado, as operadoras precisam se adequar rapidamente às novas exigências, tanto em termos de tecnologia quanto em treinamento de equipes para lidar com as demandas de comunicação e negociação.

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