Revisão da Resolução 30 propõe avaliação trienal e índice de solvência no lugar do gatilho anual de equacionamento

Está em discussão em grupo de trabalho com representantes de entidades fechadas, patrocinadores e participantes uma revisão da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar número 30, de 2018, que é a norma matriz do equacionamento de déficit e da distribuição de superávit no sistema fechado. O desenho em análise, detalhado pela Revista Investidor Institucional na edição 388, de 24 de julho, muda a estrutura de aferição em quatro pontos. A avaliação deixaria de ser anual e passaria a período trienal; seria introduzido um índice de solvência como referência de medição, no lugar do resultado contábil apurado no exercício; cada plano teria uma faixa de flutuação aceitável, sem equacionamento obrigatório enquanto o resultado permanecesse dentro das margens ao longo dos três anos; e a mesma lógica de suavização se aplicaria à destinação de superávit, afastando o pagamento imediato. Haveria ainda teto de 35 por cento das contribuições extraordinárias cobrável de participantes e assistidos.
A racionalidade técnica da proposta ataca um problema conhecido de desenho. O gatilho anual converte oscilação de mercado em obrigação de custeio, porque o déficit apurado em uma data de balanço pode decorrer inteiramente de marcação de ativos ou de variação da estrutura a termo, sem que a experiência demográfica ou o fluxo de benefícios tenha se alterado. A janela trienal filtra ruído, e o índice de solvência desloca a métrica do resultado para a relação entre ativo garantidor e obrigação, que é o conceito economicamente relevante. O preço dessa suavização é o adiamento do reconhecimento: um déficit estrutural detectado tarde exige contribuição extraordinária maior por unidade de tempo remanescente, e a faixa de flutuação, se calibrada com largura excessiva, transfere risco para as gerações futuras de participantes.
O teto de 35 por cento é o item de maior consequência distributiva. Contribuição extraordinária incide sobre o benefício do assistido, e nos planos maduros, em que a razão entre assistidos e ativos já superou a unidade, o encargo se concentra em quem não tem mais renda do trabalho para absorvê-lo. Limitar a parcela cobrável dos participantes e assistidos significa, por construção contábil, atribuir ao patrocinador o resíduo acima do teto, e é dessa direção que se espera a resistência. Eduardo Tavares, do escritório Hugo Filardi Advogados, sintetizou o diagnóstico ao afirmar que, embora a Resolução 30 cumpra seu objetivo primordial de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos, ela deixa um pouco de lado os anseios dos participantes e assistidos.
A discussão chega em momento de folga rara. O relatório da autarquia divulgado em 15 de julho apurou superávit consolidado de 17,69 bilhões de reais em 2025, contra déficit de 8,9 bilhões em 2024, reversão de 26,6 bilhões em doze meses. Dos 577 planos avaliados, 422 registraram superávit somando 39,03 bilhões e 155 apresentaram déficit de 21,33 bilhões, o menor número de planos deficitários da série. Os ativos totais chegaram a 1,408 trilhão de reais, alta de 7,97 por cento, em 268 entidades em atividade. A rentabilidade média consolidada foi de 13,33 por cento em 2025, contra meta de referência de 8,96 por cento, com 14,29 por cento nos planos de contribuição definida, 13,89 por cento nos de contribuição variável e 12,75 por cento nos de benefício definido.
O primeiro semestre de 2026 confirma desempenho positivo com margem menor. A Fundação Ceres, patrocinada por Embrapa e Emater, com patrimônio de 13,21 bilhões de reais, rendeu 0,82 por cento em junho contra meta atuarial de 0,53 por cento, 6,32 por cento no semestre e 12,42 por cento em doze meses, com carteira composta por 85,95 por cento de renda fixa, 7,35 por cento de renda variável, 2,57 por cento de estruturados, 2,33 por cento de imobiliário e 1,54 por cento de operações com participantes. A Prevcom de Minas Gerais entregou 6,78 por cento no Prevplan e 6,69 por cento no Prev-Mais no semestre, contra referência de 5,27 por cento, com 0,95 e 1,07 por cento em junho isolado contra 0,47 por cento. A Fundiágua registrou 1,28 por cento no Plano III em junho contra meta de 0,51 por cento, e 13,17 por cento em doze meses contra 8,87 por cento, tendo vendido ativo ilíquido de 12 milhões de reais para diversificação.
A revisão da Resolução 30 interage diretamente com o corredor de taxa de desconto em vigor. A Portaria PREVIC número 324, de 23 de abril de 2026, publicada em 28 de abril, fixou taxa parâmetro de 6,58 por cento ao ano para duração de passivo de um ano, com limites de 4,61 e 6,98 por cento, 6,09 por cento para dez anos, entre 4,26 e 6,49 por cento, e 6,15 por cento para 33 anos ou mais, entre 4,30 e 6,55 por cento. As entidades que pretendam adotar taxa fora desses limites têm até 31 de agosto de 2026 para protocolar pedido de autorização acompanhado de estudo técnico, restando trinta e dois dias corridos. Como o leilão de 21 de julho colocou Nota do Tesouro Nacional série B com vencimento em agosto de 2060 a 7,4650 por cento de juro real, o teto de 6,55 por cento fica cerca de 92 pontos-base abaixo da taxa contratável, e a margem resultante aparecerá como ganho atuarial nos exercícios seguintes.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar já havia mexido em institutos correlatos neste ciclo. A Resolução número 65, aprovada por unanimidade na 20ª Reunião Extraordinária de 13 de maio de 2026 e vigente desde 1º de junho, alterou a Resolução 50, de 2022, nas regras de resgate, portabilidade e benefício proporcional diferido, e alinhou o tratamento à Resolução 59, de 2023, que criou o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que os aprimoramentos vão fortalecer a previdência complementar e ampliar a proteção previdenciária. Os regulamentos de todos os planos precisam estar adequados à Resolução 50 até 31 de dezembro de 2026.