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Reajuste de 5,11% nos planos individuais é o menor da história da ANS

junho 10, 2026 · Uncategorized

A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou em 5,11% o teto de reajuste dos planos individuais e familiares para o ciclo 2026, o índice mais baixo já definido pela agência fora do episódio atípico da pandemia. O número alcança 7,7 milhões de beneficiários, contrasta com a livre negociação que move os contratos coletivos e chega num momento de receita e lucro recordes para as operadoras, com a reforma do marco regulatório do setor ainda travada no Congresso.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada realizada na sexta-feira (29/5), o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares. O percentual é, segundo a própria agência, o menor já autorizado em sua série histórica, à exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da queda abrupta no uso dos serviços durante o isolamento social da Covid-19.

O teto se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos quase 53 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país. É um recorte minoritário, mas simbólico: são justamente os contratos individuais e familiares, regulados de forma direta pela ANS, que servem de termômetro público para o custo da saúde suplementar.

 Como o índice é construído

O reajuste dos planos individuais não é arbitrado de forma discricionária. A ANS aplica uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais das operadoras, ou seja, o quanto efetivamente custou prestar a assistência no período observado, com a inflação geral medida pelo IPCA. A lógica é capturar tanto a pressão específica dos custos médicos quanto o componente inflacionário da economia, evitando aumentos descolados da realidade dos gastos sem gerar defasagens que comprometam o equilíbrio das operadoras.

Na prática, o índice de cada ano espelha o que ocorreu na sinistralidade do período anterior, o que ajuda a explicar por que um patamar mais baixo emerge num ciclo em que a frequência de uso e a variação de custos se mostraram mais contidas. A aplicação só pode incidir no mês de aniversário do contrato. Para os que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário.

 O abismo entre individuais e coletivos

O dado mais revelador do momento talvez não esteja no teto dos individuais, e sim no contraste com os planos coletivos. Esses contratos, firmados por empresas, empresários individuais e associações de classe, não têm índice fixado pela ANS: o reajuste decorre de livre negociação entre a contratante e a operadora, e é nesse segmento que vive a esmagadora maioria dos brasileiros com plano de saúde.

Os números mostram a dimensão do descompasso. Nos dois primeiros meses de 2026, os planos coletivos tiveram reajuste médio de 9,9%, segundo a ANS. Ainda que represente a menor variação em cinco anos para o início de ano, o percentual equivale a mais que o dobro da inflação oficial do período. A diferença interna também é expressiva: os planos com 30 ou mais vidas subiram, em média, 8,71%, enquanto os contratos com até 29 clientes avançaram 13,48%.

A leitura estrutural é incômoda para o consumidor. De cada cem clientes de planos de assistência médica, mais de oitenta estão em contratos coletivos, justamente os que escapam ao teto regulatório. O reajuste anunciado para os individuais, por mais baixo que seja, não captura a experiência da maioria, sujeita a aumentos negociados e historicamente mais altos. Como, ou se, regular o reajuste dos coletivos é, há anos, o nó político da saúde suplementar.

 Um setor que cresce e lucra como nunca

O reajuste mais baixo da história convive, paradoxalmente, com um setor financeiramente robusto. Dados da ANS relativos a março de 2026 apontavam 53 milhões de vínculos de planos de saúde no país, um acréscimo de 906 mil em doze meses. No campo financeiro, os números impressionam: em 2025, o setor registrou receitas totais da ordem de R$ 391,6 bilhões e lucro líquido acumulado de R$ 24,4 bilhões, o maior já contabilizado.

A recuperação de margens, depois de anos de resultados operacionais pressionados, indica que as operadoras conseguiram reequilibrar a relação entre preços e custos. Esse contexto alimenta o debate público: se o setor atravessa seu melhor momento de rentabilidade, qual o espaço para reajustes que ainda superam, em diversos segmentos, a inflação?

 A lente atuarial: por trás do percentual

Para quem trabalha com precificação de saúde, o número de 5,11% é apenas a superfície de um cálculo denso. O custo de um plano é função de diversas variáveis fundamentais, entre elas: a frequência de utilização, isto é, quantas vezes os beneficiários acionam os serviços, e a severidade, o custo médio de cada evento. A combinação das duas determina o sinistro esperado, sobre o qual se constroem as provisões técnicas e o prêmio comercial.

A chamada variação de custo médico-hospitalar, que mede a inflação setorial específica da saúde, costuma correr acima do IPCA por razões persistentes: incorporação de novas tecnologias e medicamentos de alto custo, envelhecimento das carteiras, ampliação do rol de cobertura obrigatória e judicialização de tratamentos. Um reajuste contido em um ano não significa que essas forças desapareceram; significa, na maioria das vezes, que a frequência observada no período de referência foi mais baixa.

Há ainda o componente prudencial das provisões. A regulação exige a constituição de reservas para eventos ocorridos e ainda não avisados, conhecida no jargão técnico como PEONA, dimensionada por modelagem estatística da defasagem entre ocorrência, aviso e pagamento. A consistência entre o reajuste praticado e a evolução real da sinistralidade é o que garante que essas provisões permaneçam suficientes. Diferente do reajuste anual, existe ainda o reajuste por faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de idade, que busca refletir o aumento natural do risco respeitando os limites e as regras de transição definidos pela ANS.

 A reforma travada no Congresso

Sobre todo esse cenário paira a indefinição regulatória. O projeto que pretende revisar o marco dos planos de saúde tramita de forma intermitente na Câmara desde 2023, quando chegou a ser apresentado um relatório com regras para o reajuste dos coletivos, mais garantias de acesso a medicamentos prescritos, vedação explícita à rescisão unilateral e criação de um fundo para doenças raras. O texto ficou paralisado, e seu avanço depende de definições da presidência da Câmara quanto ao rito.

A Lei nº 9.656, de 1998, segue como espinha dorsal do setor. Foi ela que limitou o reajuste anual dos planos individuais ao teto da ANS e proibiu o cancelamento unilateral dos contratos pelas operadoras, salvo em casos de inadimplência ou fraude. Qualquer mudança estrutural, sobretudo no campo dos coletivos, passa por sua revisão.

 O que observar adiante

O ciclo 2026 entrega ao consumidor individual o menor reajuste já visto fora da pandemia, mas a fotografia completa é mais complexa: de um lado, operadoras em seu melhor momento de rentabilidade e base em crescimento; de outro, a maioria coletiva exposta a aumentos acima da inflação e um marco legal cuja modernização não sai do papel. Para o regulador e o Congresso, fica a questão de fundo: como estender alguma previsibilidade à imensa maioria dos beneficiários, hoje à margem do teto que tanto se anuncia.