Previc restringe o alcance da Resolução 65 e afasta a revisão generalizada de regulamentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio da Diretoria de Licenciamento, esclareceu que a Resolução CNPC nº 65, de 2026, ao modificar a Resolução CNPC nº 50, de 2022, não obriga alterações generalizadas nos regulamentos dos planos de benefícios. O comunicado circulou no blog da Abrapp na manhã desta terça-feira, 4 de agosto de 2026, e havia sido antecipado pela Revista Investidor Institucional em 3 de agosto. A exigência de mudança regulamentar fica restrita a uma hipótese específica: quando a entidade transformar plano instituído já existente em Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, caso em que o regulamento deve passar a contemplar as condições e as carências aplicáveis a esses recursos.
A ficha da norma é a seguinte: Resolução CNPC/MPS nº 65, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio e vigente desde 1º de junho, alterando a resolução que disciplina benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio. Entre os dispositivos, admite recepção de recursos de portabilidade durante a fase de concessão de benefícios, dispensa carência para resgate integral nos planos com patrocinador, mantém carência de trinta e seis meses nos planos instituídos, limita a 20% o resgate parcial de contribuições normais e sujeita os recursos oriundos do plano de preservação a carência de sessenta meses para transferência entre planos.
O esclarecimento tem valor prático maior do que aparenta. Cada alteração regulamentar exige nota técnica atuarial de suporte, aprovação de instâncias estatutárias e submissão ao licenciamento da autarquia, com custo administrativo e prazo que competem com o calendário da avaliação atuarial anual. Restringir a exigência ao caso de transformação evita mobilizar a estrutura técnica das entidades por uma revisão de forma. Isso não elimina, contudo, o trabalho atuarial de fundo: a dispensa de carência no resgate com patrocinador altera a hipótese de rotatividade e de persistência empregada na projeção de fluxo, e portabilidade admitida na fase de concessão introduz um comportamento de saída que os planos de contribuição variável não modelavam. Ambos deslocam o custo normal e, em planos com parcela de benefício definido, a própria provisão matemática de benefícios a conceder.
O prazo regulatório mais relevante do mês corre em paralelo. Entidades que adotarem taxa de juros fora do intervalo permitido têm até 31 de agosto de 2026 para requerer autorização prévia à autarquia, instruindo o pedido com estudo técnico de adequação e requerimento assinado pelo representante legal, na forma da Resolução CNPC nº 30, de 2018, e da Resolução Previc nº 23, de 2023. A estrutura fixada pela Portaria Previc nº 324, de 2026, calculada sobre a média quinquenal da estrutura a termo estimada divulgada pela Anbima, apresenta taxa parâmetro de 6,58% a 6,12% ao ano nos prazos de um a três anos, estabilização entre 6,08% e 6,14% nos prazos de quatro a vinte e sete anos e 6,15% a partir de vinte e oito anos, com corredor de 4,30% a 6,55% nesse último trecho.
A rentabilidade do semestre explica por que o tema da taxa volta ao centro. Análise da consultoria Aditus, cobrindo 142 entidades, 534 planos e cerca de 482 bilhões de reais em ativos mobiliários, aponta retorno consolidado de 6,11% no primeiro semestre contra meta de 5,93%, folga de apenas 0,18 ponto percentual. A abertura por modalidade é menos confortável: os 170 planos de benefício definido renderam 5,97% contra meta de 5,98%, e os 114 planos de contribuição variável, 5,93% contra 6,03%, ambos abaixo do objetivo. Somente os 250 planos de contribuição definida superaram com margem, com 6,29% contra 5,69%. A alocação segue concentrada: 92,10% em renda fixa, 3,53% em renda variável, 2,73% em estruturados, 1,34% no exterior e 0,29% em imobiliários. Quem carrega passivo de benefício definido está, portanto, entregando resultado colado na meta em um semestre de juro real alto, o que antecipa dificuldade se a curva ceder.
Na frente contábil, a Abrapp encaminhou à autarquia, também em 4 de agosto, proposta de reordenação das notas explicativas do artigo 208-A da Resolução Previc nº 26, de 2025, para alinhar a sequência das notas à ordem das contas das demonstrações contábeis, começando pelo balanço patrimonial. A associação pediu celeridade na análise para que a mudança valha já no exercício de 2026, cujas notas serão elaboradas no início de 2027. Assinam a manifestação Andrea Silva Medeiros, diretora vice-presidente, Geraldo de Assis Souza Jr., secretário executivo do Colégio das Comissões Técnicas de Contabilidade, e Marcelo Coelho, superintendente geral.
Duas movimentações completam a semana. O Cadastro Nacional de Dirigentes foi reaberto para edição em 3 de agosto, com atualização integral de dados pessoais de conselheiros e dirigentes que estavam pendentes desde janeiro; a partir deste mês, requerimento de habilitação ou alteração cadastral só será processado após o preenchimento completo. E a Vivest assumiu, desde 3 de agosto, a administração do plano dos colaboradores da Alpargatas, com 15.600 participantes e patrimônio de aproximadamente 578 milhões de reais; a entidade passa a administrar 24 planos e 41,9 bilhões de reais.