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Previc cria índice de governança das EFPC com estreia em novembro

4 de setembro de 2026 · Notícias

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar instituiu o Índice de Transparência e Governança, designado ITG-PREVIC, por meio da Portaria Previc nº 664, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e assinada pelo Diretor-Superintendente Ricardo Pena Pinheiro. O ato aprova a composição, a metodologia de apuração e a periodicidade do índice, e autoriza desde logo a primeira divulgação. A entrada em vigor coincide com a data de publicação, e o texto não fixa prazo de adequação para as entidades fechadas.

A construção do índice é de leitura direta. A escala vai de 0,00 a 1,00 e se decompõe em três subíndices de pesos desiguais. O subíndice de governança responde pela maior fatia, com peso máximo de 0,45 distribuído em quatro elementos. O subíndice de transparência vem em seguida, com 0,40 em dois elementos. O subíndice de resultados fecha a conta com 0,15 em três elementos. A apuração é anual, com divulgação em novembro de cada ano, apresentada por segmento de fiscalização e em ordem alfabética, e não em ranking decrescente de nota. As informações que alimentam o cálculo são coletadas pela própria autarquia durante a supervisão ou por questionários específicos dirigidos às entidades. A estreia foi autorizada para novembro.

O índice não chega sozinho. Na mesma data, a Portaria Previc nº 661, de 26 de agosto de 2026, assinada pelo Diretor de Normas Alcinei Cardoso Rodrigues, atualizou a segmentação das entidades fechadas para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa no exercício de 2027, com data-base em dezembro de 2025 e vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo quadro distribui 239 entidades em quatro faixas: 9 no segmento S1, 70 no S2, 85 no S3 e 75 no S4. A comparação com a Portaria Previc nº 539, de 17 de junho de 2025, que fixou a segmentação de 2026, mostra retração de 246 para 239 entidades, com perda de uma no S1, cinco no S2 e quatro no S3, contra acréscimo de três no S4.

A metodologia de classificação merece registro porque explicita o que a autarquia efetivamente pondera. A pontuação de cada entidade resulta da soma de um fator de porte, medido pela razão entre suas provisões matemáticas e o total do sistema, com notas de 1 a 4, e de um fator de complexidade, obtido pela média ponderada de cinco critérios: peso 3 para o número total de participantes e assistidos; peso 1 para o número de patrocinadores; peso 1 para o número e a modalidade de planos de benefícios; peso 2 para a razão entre exigível contingencial e ativo; e peso 2 para o fluxo previdenciário. As faixas ficam assim delimitadas: acima de 7 pontos no S1, acima de 5 e até 7 no S2, acima de 3 e até 5 no S3, e até 3 pontos no S4.

Os dois pesos 2 são a chave técnica do desenho, e passam despercebidos com facilidade. O exigível contingencial sobre ativo é uma medida de exposição a passivo judicial não provisionado como obrigação certa, isto é, de risco legal com potencial de conversão em compromisso atuarial. O fluxo previdenciário, por sua vez, aproxima a maturidade da massa: entidade com fluxo líquido negativo elevado tem duração de passivo menor, menos espaço para recompor perdas por retorno futuro e sensibilidade maior a erro de hipótese biométrica. A autarquia, ao atribuir a esses dois critérios peso dobrado em relação ao número de patrocinadores e à quantidade de planos, está dizendo que complexidade supervisória se mede por risco de descasamento e por maturidade, não por tamanho de estrutura. É leitura correta e alinhada à supervisão baseada em risco praticada por reguladores europeus sob a diretiva de instituições de previdência ocupacional.

Sobre o índice de governança, cabe uma ressalva que a leitura entusiasmada tende a omitir. Um instrumento que pontua transparência, governança e resultados em escala de 0,00 a 1,00 mede qualidade de processo, não solvência. Nota elevada não informa se as hipóteses biométricas de um plano passaram em estudo de aderência, se a taxa real de juros adotada está dentro do corredor da Portaria Previc nº 324, de 23 de abril de 2026, ou se a duração da carteira acompanha a do passivo. A experiência internacional com índices compostos de governança em fundos de pensão, particularmente na Austrália e nos Países Baixos, mostra correlação positiva mas fraca entre pontuação de governança e resultado técnico, e o risco prático é que o mercado leia a nota como certificado de saúde atuarial. Ela não é, e o subíndice de resultados, com peso de apenas 0,15, deixa isso explícito no próprio desenho.

A capacidade de execução da autarquia foi reforçada na mesma semana. Em ato publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2026, a Previc nomeou 23 servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, sendo 15 Especialistas em Previdência Complementar, 5 Analistas Administrativos com especialidade em tecnologia da informação e 3 Analistas Administrativos. Trata-se da quarta chamada, que completa as 60 vagas autorizadas, das quais 37 haviam sido preenchidas até a terceira convocação. A sequência é coerente: primeiro se redefine o universo supervisionado, depois se cria o instrumento de medição anual e, em paralelo, se recompõe o quadro técnico que fará a coleta e a crítica das informações que alimentarão a nota.