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Duas incorporações ao rol entram em vigor em agosto e setembro e pressionam contratos

28 de julho de 2026 · Notícias

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em sua 640ª reunião, realizada em 17 de julho, a incorporação de duas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A ablação por campo pulsado, procedimento por cateter destinado ao tratamento de fibrilação atrial, passa a ter cobertura obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026. A testosterona injetável, indicada para estimular o início da puberdade em meninos e adolescentes e para o tratamento de homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, entra em vigor em 3 de agosto de 2026. A cobertura é devida quando houver indicação médica e forem observadas as diretrizes de utilização. A segunda incorporação decorre da Lei 14.307, de 2022, que torna compulsória a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias.

O ponto de maior materialidade é a proximidade das datas de vigência. Ambas recaem sobre contratos já precificados, sem possibilidade de repasse antes do próximo aniversário, o que pressiona a sinistralidade corrente e exige reavaliação da suficiência da provisão de eventos ocorridos e não avisados. No caso da ablação por campo pulsado, procedimento de custo unitário elevado em cardiologia intervencionista, o impacto líquido depende da elasticidade de indicação, pois há substituição parcial da ablação por radiofrequência combinada a possível ampliação de elegibilidade. Essa decomposição entre efeito substituição e efeito expansão precisa estar explicitada na nota técnica de registro de produto, sob pena de subestimação da frequência esperada. A obrigatoriedade decorrente de recomendação da comissão nacional agrava a questão, pois reduz a capacidade da operadora de antecipar o evento na precificação.

A agenda de participação social segue movimentada. A Consulta Pública 174, aberta em 23 de julho, recebe contribuições até 11 de agosto sobre a incorporação da broncoscopia com criobiópsia, procedimento minimamente invasivo de coleta de amostra de tecido pulmonar para diagnóstico de doença pulmonar intersticial. O efeito atuarial não se limita ao custo do procedimento, pois alcança a cascata diagnóstica e terapêutica subsequente em condição crônica de custo longitudinal elevado. O Chamamento Público 4, aberto desde 2 de junho e com prazo até 3 de agosto, colhe contribuições sobre empresas que oferecem cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços similares na área de saúde, hoje situados fora do perímetro da Lei 9.656, de 1998, e portanto sem exigência de nota técnica de registro, de provisões técnicas, de capital regulatório ou de ressarcimento ao sistema público.

Eventual decisão de trazer esses produtos ao regime regulado criaria demanda por precificação atuarial formal em segmento que hoje não dispõe de base técnica constituída, além de alterar o cálculo do mercado endereçável usado em projeções de crescimento. Para esta quarta-feira, 29 de julho, está convocada a 53ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol, das 9 às 16 horas, com transmissão pública. A pauta reúne três propostas: o cloridrato de tepotinibe para câncer de pulmão de células não pequenas avançado com alteração no éxon 14 do gene MET; painel de sequenciamento de nova geração para identificação de mutações específicas em câncer de pulmão avançado; e litotripsia endoscópica a laser ou eletro-hidráulica para cálculos complexos de vias biliares e pancreáticas.

Em nota divulgada em 20 de julho, a agência negou a existência de autorização ou deliberação que estabeleça reajuste extraordinário de planos de saúde, afirmando que especulações sobre aumentos futuros não encontram respaldo nas decisões regulatórias vigentes. O documento reafirma que o único percentual autorizado para contratos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 é de 5,11 por cento, calculado com peso de 80 por cento para o Índice de Valor das Despesas Assistenciais e 20 por cento para o índice de preços ao consumidor com exclusão do item plano de saúde. O índice setorial incorpora a variação das despesas assistenciais, a variação da faixa etária e o fator de ganhos de eficiência. Trata-se do menor percentual já definido pela agência, com exceção do reajuste aplicado no período imediatamente posterior à pandemia.

A nota quantifica a assimetria estrutural do mercado. São 52,97 milhões de beneficiários, dos quais 44,49 milhões em contratos coletivos, sem teto imposto pela agência, e 8,45 milhões em individuais e familiares, 15,96 por cento do total. Essa distribuição é o mecanismo central de subsídio cruzado do sistema e sustenta a leitura de que a compressão de margem no segmento regulado continua sendo compensada pelo coletivo. A referência, no mesmo documento, a consulta pública suspensa e a outra concluída sobre política de preços indica que a revisão da metodologia de reajuste permanece aberta, risco de mudança de regime que deve constar dos cenários plurianuais.

Os números econômico-financeiros do primeiro trimestre reforçam a tensão. As receitas do setor somaram 101 bilhões de reais e o lucro líquido alcançou 6,3 bilhões, equivalentes a 6,2 por cento da receita, com 604 operadoras apresentando resultado positivo, ou 77,7 por cento do total. No segmento médico-hospitalar, o lucro líquido foi de 6 bilhões, o resultado operacional agregado de 3,4 bilhões e o resultado financeiro de 3,6 bilhões, com aplicações de 140,5 bilhões. A sinistralidade alcançou 81 por cento, alta de 1,8 ponto percentual sobre igual período de 2025. O fato de o resultado financeiro superar o operacional revela dependência da trajetória de juros para a formação do lucro setorial, condição que torna o desempenho vulnerável ao ciclo de afrouxamento monetário projetado para 2027 e que deve integrar qualquer teste de estresse de solvência.

Duas deliberações da mesma reunião de 17 de julho incidem sobre parâmetros de cálculo. A primeira definiu os seis trimestres considerados no cálculo do fator individual e do fator teto da provisão para eventos ocorridos e não avisados relativa ao ressarcimento ao sistema público, com efeito direto sobre o passivo constituído e sobre a margem de solvência. A segunda alterou o sistema de alteração de produtos no registro de planos, modificando o fluxo pelo qual a operadora reprecifica e registra produto. Quanto aos dados de mercado, os vínculos em planos médico-hospitalares somavam 53.077.896 em maio, com rotatividade anual de 29 por cento, parâmetro crítico para hipóteses de persistência e para o dimensionamento de seleção adversa na renovação.