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Déficit do regime geral chega a 348,6 bilhões em doze meses enquanto o governo devolve 3,2 bilhões da projeção de benefícios

29 de julho de 2026 · Notícias

O Boletim Estatístico da Previdência Social referente a maio de 2026 consolida o quadro do Regime Geral de Previdência Social. A arrecadação líquida somou 61,61 bilhões de reais no mês e 738,97 bilhões em doze meses. A despesa com benefícios alcançou 122,26 bilhões no mês e 1,0875 trilhão em doze meses. O resultado é deficitário em 60,65 bilhões no mês, 185,71 bilhões de janeiro a maio e 348,57 bilhões em doze meses. A razão entre despesa e arrecadação é de 1,47: para cada real arrecadado o regime desembolsa quase um real e meio.

A composição do fluxo qualifica esse número. Em maio foram concedidos 764.594 benefícios, dos quais 684.084 previdenciários e 80.325 assistenciais, com valor médio de 1.958,99 reais, pouco mais de 1,2 salário mínimo. A concentração da massa no piso torna a despesa agregada muito sensível à política de valorização do salário mínimo. Os parâmetros vigentes foram fixados pela Portaria Interministerial 13, de 9 de janeiro de 2026, vigente desde 1º de janeiro, que aplicou reajuste geral de 3,90 por cento, fixou o piso em 1.621,00 reais, o teto do salário de contribuição e de benefício em 8.475,55 reais e a tabela progressiva de contribuição em quatro faixas, de 7,5 a 14 por cento.

O parâmetro do reajuste seguinte já está em formação. O Boletim Macrofiscal de 16 de julho elevou a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 4,6 para 5,3 por cento em 2026, e é esse indicador que reajusta o piso e os demais benefícios em janeiro de 2027. A revisão de sete décimos aplicada a despesa anual superior a 1,08 trilhão desloca a base do exercício seguinte em ordem de grandeza próxima de sete bilhões.

O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceiro bimestre, apresentado em 24 de julho pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti, promoveu desbloqueio de 5,7 bilhões de reais no Orçamento de 2026, reduzindo o bloqueio total de 23,7 para 17,9 bilhões. A projeção dos benefícios previdenciários foi revisada para baixo em 3,2 bilhões, mesma magnitude da revisão do Benefício de Prestação Continuada, enquanto pessoal e encargos caíram 4,2 bilhões e a saúde subiu 3,4 bilhões. A projeção de resultado primário passou de 4,1 para 10,8 bilhões.

A série das avaliações bimestrais dá sentido ao movimento. Em março o bloqueio foi de 1,6 bilhão. Em 22 de maio houve bloqueio adicional de 22,1 bilhões, motivado por elevação de 14,1 bilhões na projeção do benefício assistencial e de 11,5 bilhões na dos benefícios previdenciários. A revisão de julho devolve cerca de 28 por cento do acréscimo de maio. O determinante é o ritmo de despacho: o estoque de requerimentos caiu de 3,1 milhões no início do ano para 2,6 milhões em abril, e a antecipação de concessões inflou a despesa projetada de forma temporária. Em repartição simples, revisões dessa natureza refletem calendário de reconhecimento, não mudança de hipótese demográfica.

O debate sobre parâmetros permanece aberto. Em entrevista publicada em 27 de julho, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou considerar injusto que se olhe sempre para uma nova reforma aumentando idade ou alíquota, acrescentando que julga isso cruel, sobretudo para quem exerce trabalho braçal, embora reconheça que em algum momento será preciso ajustar os números do regime.
Enquanto isso, tramita passivo aprovado e ainda não vigente. A Proposta de Emenda à Constituição 14, de 2021, foi aprovada pelo Senado em 14 de julho por 71 votos a 1 e 73 a 1, sob relatoria do senador Irajá, mas não foi promulgada. Segundo apuração de 27 de julho, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se em 15 de julho com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e ficou acertado adiar a promulgação até o fim do ano. Cerca de 385 mil agentes de saúde e de combate a endemias aguardam a vigência.

O conteúdo da proposta é atuarialmente oneroso. A regra permanente fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício. A transição parte de 50 e 52 anos até 2030, sobe para 52 e 54 em 2035, para 54 e 56 em 2040 e alcança a regra permanente em 2041. O cálculo restabelece integralidade e paridade, e para segurados do regime geral a União complementará o valor pago pelo instituto até a equiparação. Ambos os institutos deixaram de valer para a generalidade dos servidores há mais de duas décadas e nunca existiram no regime geral, de modo que a proposta cria obrigação sem custeio específico. As estimativas divergem entre 3 bilhões por ano, atribuídos à Fazenda e ao Planejamento, e 27,9 bilhões em dez anos.

No Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta quarta-feira balanço de 39 temas repetitivos julgados no primeiro semestre, dos quais 19 na Primeira Seção. O Tema 1.157 declarou lícito ao instituto promover o cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade outorgados por decisão judicial, observado o devido processo legal. O Tema 1.360, fixado em 16 de julho no recurso especial 2.169.736, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, admitiu que o registro no Ministério do Trabalho seja suprido por outros meios de prova para prorrogação do período de graça. Essa tese amplia a probabilidade de manutenção da qualidade de segurado em trajetórias informais e deve ser incorporada às hipóteses de elegibilidade em projeções de benefícios de risco.

No plano internacional, o Fundo Monetário Internacional concluiu nesta quarta-feira a Consulta do Artigo IV de 2026 com a Lituânia, no comunicado 26/264. O documento projeta crescimento de 2,8 por cento em 2026, inflação de 5,2 por cento, déficit fiscal subindo de 1,8 para 2,3 por cento do produto e dívida pública de 39,5 para 44,9 por cento, podendo alcançar 60 por cento até 2033 sem reformas. O organismo recomenda manter as reservas do primeiro pilar e preservar as contribuições estatais ao segundo pilar, advertindo que as mudanças recentes reduzirão taxas de reposição e elevarão custos fiscais futuros. O caso instrui o debate doméstico sobre capitalização: enfraquecer o pilar capitalizado não elimina a obrigação, apenas a transfere ao pilar público em horizonte mais distante.