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CNSP reescreve as regras de resseguro, retrocessão e cosseguro

31 de julho de 2026 · Notícias

O Conselho Nacional de Seguros Privados editou a Resolução 494, de 17 de julho de 2026, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados em 22 de julho, que revisa integralmente a regulamentação das operações de cessão e aceitação de resseguro, de retrocessão e de intermediação de resseguro, alcançando também operações de cosseguro, transações em moeda estrangeira e contratação de seguro no exterior. A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2027, prazo que concede ao mercado pouco menos de seis meses para adaptação de contratos, sistemas e políticas internas de transferência de risco. A motivação declarada é a adequação à Lei 15.040, de 2024, que instituiu o novo marco legal do contrato de seguro, e à Lei Complementar 213, de 2025.


O escopo da revisão toca pontos que definem o custo de capital das companhias. A resolução trata de limites de retrocessão dos resseguradores locais, da solidariedade contratual entre cosseguradores, da regulação de sinistros e dos critérios de aceite de operações de resseguro e retrocessão. Cada um desses eixos altera a equação de retenção ótima. Solidariedade entre cosseguradores redefine a exposição efetiva de cada participante em apólices compartilhadas, o que se reflete diretamente no cálculo do capital de risco de subscrição.


A vinculação com o novo marco legal do contrato de seguro é o elemento estruturante. A Lei 15.040 alterou a disciplina de formação, interpretação e execução dos contratos de seguro no direito brasileiro, e a compatibilização das regras de resseguro com esse regime tem consequência atuarial imediata: quando muda a definição contratual de quando um sinistro se considera ocorrido e de como se estabelece a obrigação de indenizar, muda também o momento de reconhecimento do sinistro na provisão de sinistros ocorridos e não avisados e no cálculo da parcela recuperável do resseguro. Contratos de resseguro celebrados sob a disciplina anterior e ainda vigentes em janeiro de 2027 exigirão exame individual quanto ao regime aplicável, e a decisão sobre a data de corte terá reflexo nas demonstrações do exercício de 2027.


O conjunto normativo chega a um mercado em expansão de resultados. Estudo do consultor Francisco Galiza, mestre em economia pela Fundação Getulio Vargas e professor da Academia Nacional de Seguros e Previdência, divulgado em 30 de julho, projeta margem de rentabilidade de 30% para o setor segurador em 2026, contra 29% em 2025, 28% em 2023 e 2024, 20% em 2022 e 12% em 2021. A arrecadação de prêmios cresceu 6,5% em termos reais entre janeiro e maio de 2026, com seguros de pessoas excluído o VGBL avançando aproximadamente 11% e o ramo rural em retração de aproximadamente 5%. O estudo atribui a rentabilidade a taxas de juros elevadas, ausência de grandes eventos catastróficos e redução contínua dos custos administrativos.


A composição desse resultado merece qualificação atuarial. Uma margem de 30% obtida em ambiente de Selic a 14,25% ao ano é, em parte relevante, resultado financeiro sobre ativos garantidores, e não margem de subscrição. Companhias que carregam provisões técnicas expressivas aplicadas em títulos indexados capturam ganho proporcional ao nível da taxa básica, ganho esse que se dissipa à medida que a curva cede. A ausência de eventos catastróficos, por sua vez, é variável aleatória, não estrutural: uma série de exercícios sem sinistros de cauda tende a produzir estimativas otimistas de frequência quando o histórico usado na calibragem é curto. A retração de aproximadamente 5% no ramo rural em ambiente sem catástrofes reforça o diagnóstico de problema de desenho e de custeio do produto, e não de sinistralidade acidental.


Os agregados setoriais confirmam ritmo desigual. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras divulgados em 4 de julho mostram arrecadação de aproximadamente 140 bilhões de reais entre janeiro e abril de 2026, variação real de 0,8% negativa sobre igual período de 2025, com previdência aberta em 53,3 bilhões, queda de 8,4% atribuída a restrições de imposto sobre operações financeiras aplicáveis a planos VGBL com aportes anuais acima de 600 mil reais, e indenizações e resgates em 85 bilhões, recuo de 4,6%. Levantamento posterior, de 14 de julho, estende a série até maio, com receitas totais de 172,89 bilhões de reais, queda de 1,70%, prêmios cedidos em resseguro de 12,19 bilhões de reais.


O contraste entre a expansão de danos e pessoas e a contração da previdência aberta redesenha o perfil de passivo do setor. Prêmios de risco puro crescem, o que amplia a exposição a risco de subscrição e exige mais capital de risco correspondente; captação de previdência recua, o que reduz o crescimento do passivo financeiro de longo prazo e a base sobre a qual incide o resultado de investimentos. O volume de 12,19 bilhões de reais em prêmios cedidos em cinco meses dimensiona a matéria disciplinada pela Resolução 494: é sobre esse fluxo que incidirão as novas regras de aceite, retrocessão e cosseguro a partir de janeiro de 2027, com reflexo sobre a parcela do risco efetivamente retida no mercado brasileiro.