Benefícios pós-emprego
A promessa feita aos seus colaboradores tem um valor exato. Nós o calculamos.
Avaliação atuarial de benefícios pós-emprego sob o CPC 33, o IAS 19 e a NBC TSP 15 — auditável e pronta a tempo do fechamento.
Aposentadorias, assistência médica a inativos e demais compromissos assumidos com quem já dedicou anos à empresa não são apenas um gesto: são uma obrigação que precisa ser reconhecida e mensurada no balanço. A ASSISTANTS calcula esse passivo com rigor técnico e o entrega no formato que o seu auditor exige e o seu fechamento depende — sem surpresas no encerramento do exercício.
Quando você precisa: no fechamento anual sob normas internacionais (IFRS), na consolidação para a matriz no exterior, na adoção inicial da norma, em uma reestruturação de benefícios, ou quando o auditor solicita o laudo atuarial.
O que fazemos
- Avaliação atuarial para o fechamento (CPC 33 / IAS 19) Mensuração das obrigações de benefícios pós-emprego do setor privado, com laudo completo, premissas justificadas e movimentação pronta para as notas explicativas e para a auditoria.
- Setor público (NBC TSP 15 / IPSAS 39) Avaliação atuarial de benefícios a empregados de entes e entidades públicas, em plena aderência à norma do setor — área em que poucos dominam o detalhe e na qual atuamos há anos.
- Reporte para matrizes internacionais Para subsidiárias de grupos estrangeiros: cálculos consistentes com o IAS 19 e com as instruções da controladora, no calendário e no formato exigidos pela consolidação global.
- Segunda opinião técnica Revisão independente de avaliações conduzidas por terceiros — para validar premissas, conferir resultados e dar ao conselho e ao auditor a tranquilidade de um segundo olhar qualificado.
- Suporte à divulgação e à auditoria Apoio na elaboração das notas explicativas, na resposta aos questionamentos do auditor e na análise de sensibilidade das premissas — do número à conformidade.
Quais benefícios mensuramos
- Planos de aposentadoria de benefício definido (BD) patrocinados pela empresa.
- A assistência médica mantida a aposentados, incluindo o subsídio embutido na permanência na carteira coletiva (art. 31 da Lei nº 9.656/98) — um dos passivos mais frequentemente subestimados.
- Seguro de vida e demais benefícios concedidos a inativos.
- Prêmios, abonos e gratificações por tempo de serviço ou por aposentadoria.
- Benefícios mantidos por prática ou costume, que constituem obrigação presumida sob o CPC 33 / IAS 19.
Como calculamos
Aplicamos o Método da Unidade de Crédito Projetada, com premissas atuariais fundamentadas — taxa de desconto, tábuas biométricas, rotatividade, crescimento salarial e inflação médica — e tratamento correto das remensurações em Outros Resultados Abrangentes, separando custo do serviço e juros sobre a obrigação. Premissas que resistem ao escrutínio, números que sustentam o parecer.
