Autogestões entram em nova era regulatória

Começou a valer em 1º de julho a Resolução Normativa nº 649, de 2025, que reescreve as regras para as operadoras de autogestão, aquelas criadas por empresas, órgãos públicos, associações e fundações para cuidar exclusivamente da saúde dos próprios funcionários, associados e dependentes. A norma substitui a RN 137, que estava em vigor desde 2006, e foi desenhada com um período de adaptação justamente para dar tempo de as entidades ajustarem estatutos e contratos até a data de vigência. É a mudança estrutural mais relevante desse segmento em quase duas décadas.
O modelo de autogestão tem um peso específico dentro da saúde suplementar. São operadoras sem finalidade lucrativa, que historicamente apresentam boa avaliação de qualidade e forte vínculo com seus beneficiários, mas que vinham convivendo com desafios de governança e sustentabilidade financeira. A RN 649 mira exatamente esses dois flancos. De um lado, exige profissionalização da gestão. De outro, tenta abrir caminho para que essas entidades ganhem escala e diluam custos num setor em que a inflação médica corre muito acima da inflação geral.
A exigência mais visível é a de governança mínima. As autogestões passam a ter de estruturar conselho de administração, diretoria executiva e conselho fiscal, com participação garantida de beneficiários titulares e de representantes dos patrocinadores nas instâncias deliberativas, fiscalizadoras e consultivas. A lógica é tirar a gestão do improviso e submetê-la a controles formais, com prestação de contas e separação clara de papéis. Para entidades pequenas, que muitas vezes funcionavam com estruturas enxutas, é uma reorganização e tanto, e envolve custo de conformidade que precisa caber no orçamento.
O ponto que mais animou o setor é o multipatrocínio. Pela nova regra, empresas ou instituições de setores diferentes poderão participar de uma mesma operação de autogestão, ou se unir para criar uma entidade do tipo, sem a antiga exigência de que houvesse correlação entre suas atividades econômicas. Na prática, uma indústria e uma cooperativa de setores distintos poderiam dividir a mesma estrutura de autogestão. Para o presidente da UNIDAS, entidade que representa as autogestões, essa é a porta que abre espaço para expansão do modelo, porque permite reunir vidas suficientes para viabilizar operações que isoladamente não se sustentariam. Ganhar escala é decisivo num mercado em que o custo por beneficiário sobe rápido conforme a carteira envelhece.
A norma também autoriza o compartilhamento de estruturas de atendimento com outras operadoras, o que promove racionalização de custos, e consolida as exigências financeiras. As autogestões passam a seguir regras mais claras de provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório, além de parâmetros mais objetivos para o termo de garantia financeira firmado com os mantenedores, ou seja, com as empresas e órgãos que bancam o plano. A leitura de especialistas em direito da saúde é que a RN 649 funciona quase como uma carta de intenções sobre o futuro do segmento, ao empurrar as entidades para a profissionalização e, ao mesmo tempo, oferecer instrumentos para crescer.
O contexto econômico ajuda a explicar a urgência. A saúde suplementar convive com um descompasso crônico entre reajuste e custo. Enquanto o IPCA de 2025 ficou em 4,26%, a Variação de Custos Médico-Hospitalares medida pelo IESS, o VCMH, alcançou 15,1%. Nenhuma operadora, com ou sem fins lucrativos, atravessa incólume uma diferença dessas. Para as autogestões, que não podem simplesmente repassar tudo ao patrocinador sem colocar em risco a permanência do benefício, ganhar eficiência via escala e governança deixou de ser opção e virou questão de sobrevivência. O envelhecimento pesa: estudo do IESS mostra que, entre 2015 e 2025, o número de beneficiários com 50 anos ou mais nos planos cresceu 20,6%, e a despesa média de quem tem mais de 59 anos chega ao dobro da registrada na faixa de 54 a 58 anos.
Há também um recado para a transparência. Ao exigir participação de beneficiários e patrocinadores nos conselhos, a ANS tenta reduzir o risco de gestão descolada dos interesses de quem usa o plano, problema que já levou operadoras desse tipo a dificuldades no passado. O desafio agora é de execução. Adequar estatutos, montar conselhos, revisar contratos de custeio com os mantenedores e implantar controles financeiros mais rígidos não se faz da noite para o dia, e a fase de adaptação prevista na norma reconhece isso. As entidades que chegaram à data de vigência com a lição de casa feita saem na frente. As que deixaram para a última hora terão de correr para não cair em situação irregular perante o regulador.