ANS recebe onze respostas sobre cartões de desconto e reabre o prazo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar reabriu o prazo de contribuições ao Chamamento Público nº 4, que trata de cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços correlatos na área da saúde, com nova janela de 4 a 18 de agosto de 2026 e formulário simplificado disponível desde ontem. A prorrogação foi decidida depois que o prazo original, aberto em 2 de junho e encerrado em 3 de agosto, produziu apenas onze contribuições, número que a própria agência classificou como insuficiente para embasar qualquer decisão regulatória.
O presidente da agência, Wadih Damous, resumiu a alternativa que se apresentava: fazer um novo formulário ou abrir a possibilidade para que as empresas respondam apenas as perguntas que acharem necessárias. Prevaleceu a primeira via. O questionário reformulado reduz o escopo à identificação da empresa, ao modelo de negócio, ao perfil do consumidor e à documentação básica, com tratamento confidencial e finalidade estritamente consultiva. A resistência do setor ao formulário anterior tinha causa identificável: as administradoras temiam que o detalhamento de estrutura de pagamento, critérios de precificação e composição de rede credenciada servisse de fundamento para enquadrá-las como operadoras de planos de saúde, com todo o regime prudencial que isso acarreta. A competência regulatória e fiscalizatória da agência sobre esses serviços já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, e a análise das contribuições cabe a comitê interno instituído pela Portaria PRESI nº 8, de 29 de maio de 2026, com representantes de todas as diretorias.
A dimensão do mercado é o que torna o vazio informacional desconfortável. Estimativas citadas na cobertura do tema apontam de 40 a 60 milhões de usuários de cartões de desconto no país, sem que exista dado preciso sobre o número de empresas em operação. Comparado aos 53,08 milhões de beneficiários de assistência médico-hospitalar registrados pela agência na posição de maio de 2026, trata-se de um contingente da mesma ordem de grandeza operando inteiramente fora do perímetro prudencial.
A distinção técnica entre os dois produtos é o núcleo do problema e não é de forma. Plano de saúde é operação de transferência de risco: a operadora recebe contraprestação, assume obrigação futura incerta quanto ao momento e ao valor, constitui provisão de eventos ocorridos e não avisados, provisão de prêmios ou contraprestações não ganhas e provisão para eventos a liquidar, vincula ativos garantidores e observa margem de solvência. Cartão de desconto é contrato de intermediação de preço: não constitui provisão porque não assume risco, não observa o Rol, não tem carência regulada e devolve ao consumidor a integralidade do risco financeiro do evento. Não há mutualização, e o que se vende é acesso a tabela negociada, não proteção contra sinistro. Damous já sinalizou as balizas que pretende fixar caso a regulação avance: vedação de operação sob o mesmo CNPJ e sob a mesma marca de operadora controladora, e proibição de venda casada com planos regulados.
A consequência atuarial da convivência entre os dois produtos é de seleção, não de volume. O beneficiário que troca o plano regulado pelo cartão de desconto é, em média, o de menor utilização esperada, porque só aceita perder a cobertura quem se percebe com baixa probabilidade de sinistro relevante. A carteira que permanece perde exatamente os riscos que financiavam os demais, e a sinistralidade sobe sem que a base de contraprestação acompanhe. O efeito não aparece na frequência observada de imediato; aparece na revisão seguinte da tábua de utilização, quando a experiência da carteira remanescente já se deteriorou.
Os números disponíveis sugerem que a erosão está em curso por mais de uma via. A rotatividade do setor em doze meses até maio somou 15.919.141 inclusões contra 15.158.676 exclusões, taxa de 29% sobre a base, com saldo positivo de 760.465 vínculos, ou 1,45%. O coletivo empresarial responde por 73,1% dos beneficiários de assistência médica, faixa em que a agência não fixa teto de reajuste. A sinistralidade do primeiro trimestre ficou em 81%, alta de 1,8 ponto percentual sobre igual período de 2025, e a Bradsaúde, que divulgou resultado em 3 de agosto, reportou 83,8% no segundo trimestre contra 82,2% um ano antes, com receita líquida de 13,871 bilhões de reais e 13,6 milhões de beneficiários. Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça consolidou em decisões de maio e junho que contratos coletivos empresariais vendidos a integrantes de um mesmo núcleo familiar, com poucas vidas, devem receber o reajuste de plano individual, de 5,11% neste ciclo, e não a média do pool coletivo, que foi de 14,81% em 2025; os contratos de uma a cinco vidas cresceram 81% entre dezembro de 2019 e maio de 2026, de 2,7 milhões para 4,9 milhões de beneficiários.
No calendário regulatório, segue aberta até 11 de agosto a Consulta Pública nº 174, que trata de proposta única de incorporação, a broncoscopia com criobiópsia para doença pulmonar intersticial, aprovada na 640ª reunião da Diretoria Colegiada, de 17 de julho. A agência não publicou notícia institucional em 3, 4 ou 5 de agosto, e os dados de beneficiários de junho seguem pendentes.