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ANS estuda “revisão técnica” que pode elevar plano individual em até 20%

21 de julho de 2026 · Notícias

A notícia que dominou o setor de saúde suplementar na semana não veio de um reajuste anunciado, mas da simples possibilidade de um novo mecanismo de aumento. Entre os dias 19 e 20 de julho, uma série de veículos noticiou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, discute internamente uma modalidade chamada “revisão técnica”, capaz de elevar a mensalidade de planos individuais e familiares em até 20% num único ano. A repercussão foi imediata, e não por acaso: mexer no preço do plano de saúde é mexer no orçamento de milhões de famílias.

Convém explicar o que está sobre a mesa, porque a manchete de “aumento de até 20%” pode induzir a erro. Pela leitura que circulou, esse teto de 20% não seria somado por cima do reajuste anual. Ele funcionaria como um limite para a combinação da revisão técnica com o reajuste financeiro autorizado, aplicados no mesmo período. A revisão técnica seria, então, uma terceira forma de correção, ao lado do reajuste anual e do reajuste por faixa etária, e não um acréscimo automático para toda a carteira.

O acesso a esse instrumento também teria trava. Somente operadoras capazes de comprovar desequilíbrio financeiro na carteira de planos individuais por pelo menos três anos consecutivos poderiam pleitear a revisão. O percentual extra seria aplicado na data de aniversário do contrato e poderia ser diluído ao longo de três a cinco anos, a critério do regulador, para suavizar o impacto no bolso do consumidor.

O tamanho do público atingido ajuda a dimensionar a sensibilidade do tema. Os contratos individuais e familiares regulados pela Lei 9.656, de 1998, somam cerca de 7,7 milhões de beneficiários, algo próximo de 14,5% dos aproximadamente 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica. Não é a maior fatia do mercado, dominado pelos planos coletivos empresariais, mas é uma das mais frágeis. Esse grupo concentra proporção elevada de idosos e de pessoas de menor renda, gente que não tem acesso a um plano coletivo via empregador e que sente cada reajuste com particular dureza.

Do lado do consumidor, a reação foi de alerta. Marina Paullelli, coordenadora do programa de Saúde do Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, classificou a proposta como preocupante. O argumento é jurídico e direto: um mecanismo que permite à operadora elevar a mensalidade acima do próprio teto fixado pela ANS abriria caminho para alteração unilateral de preço, prática que o Código de Defesa do Consumidor procura coibir. Para o instituto, a revisão técnica transferiria ao usuário a conta do desequilíbrio financeiro da empresa.

A ANS, por meio de seu diretor-presidente, Wadih Nemer Damous Filho, negou que a agência vá instituir um novo reajuste. Ainda assim, representantes do setor confirmam que a proposta segue em discussão interna, o que mantém o assunto vivo. E aqui entra o capítulo judicial que talvez seja o mais relevante da história. A consulta pública que abrigava esse e outros temas foi suspensa pela Justiça Federal, após ação movida pela Abramge, a Associação Brasileira de Planos de Saúde, que reúne 140 operadoras e cobertura de cerca de 17 milhões de pessoas.

A entidade alegou prazo curto de debate e falta de transparência no processo. A ANS recorreu, mas a desembargadora Kátia Balbino manteve a suspensão, condicionando a retomada à conclusão de uma Análise de Impacto Regulatório, a publicação de documentação completa e a reabertura do período de contribuições. Ou seja, mesmo que a diretoria colegiada quisesse pautar a revisão técnica ainda em julho, há uma barreira processual no caminho. O episódio é curioso porque coloca operadoras e reguladores em lados opostos numa medida que, à primeira vista, favoreceria as próprias empresas. A leitura do setor é que o desenho proposto e a forma de condução geraram insegurança jurídica maior do que o eventual benefício.