SÃO PAULO · BRASÍLIA · ATUAÇÃO BRASIL & EXTERIOR RELACIONAMENTO@ASSISTANTS.COM.BR
Assistants // Blog

SOA recomenda os fatores de despesa de 2027 para ilustrações de vida e expõe o desgaste da base que os sustenta

24 de agosto de 2026 · Uncategorized

O Life Actuarial (A) Task Force da National Association of Insurance Commissioners colocou em exposição, em 12 de agosto de 2026, a recomendação da Generally Recognized Expense Table aplicável ao ano-calendário de 2027, elaborada pelo Committee on Life Insurance Company Expenses do Society of Actuaries Research Institute. A carta que acompanha o trabalho está assinada por R. Dale Hall, Managing Director of Research, e por Yutaro Seki, Experience Studies Actuary, e traz a data de 3 de agosto de 2026. O prazo de manifestação é de trinta dias e se encerra em 10 de setembro de 2026. A GRET é a tabela setorial de despesas cuja utilização é facultada às seguradoras norte-americanas na elaboração das ilustrações de venda de seguro de vida individual, e sua função é oferecer referência de mercado às companhias que não disponham de estudo próprio suficientemente robusto.

A metodologia permanece a que se consolidou a partir de 2015 e opera por razões entre despesa observada e despesa esperada. Para cada companhia calcula-se a despesa esperada total pela aplicação de fatores-semente à respectiva exposição e, em seguida, a razão entre o valor efetivamente incorrido e esse valor esperado. Companhias cujas razões se afastam de parâmetros predeterminados são retiradas da base em rodadas iterativas de depuração, procedimento que evita que uma única companhia atípica contamine a média do canal. São igualmente excluídas as resseguradoras, as companhias cujas despesas declaradas são de minimis e aquelas cujo prêmio médio por apólice supera quarenta mil dólares, corte destinado a afastar carteiras de alto valor unitário cuja estrutura de custo não se assemelha à do varejo. As razões remanescentes são agregadas por canal de distribuição, multiplicadas pelos fatores-semente e submetidas a um limitador de variação anual de mais ou menos dez por cento sobre os valores arredondados, mecanismo cuja finalidade declarada é conter oscilação intertemporal e preservar a utilidade da tabela como referência estável.

A base provém das demonstrações estatutárias anuais apresentadas à NAIC em dois exercícios consecutivos. Em 2024, partiu-se de 712 companhias, reduzidas a 523 após as exclusões preliminares e a 380 após os testes de valores atípicos. Em 2025, partiu-se de 702 companhias, reduzidas a 506 e depois a 377, sendo esta a amostra final utilizada, composta pelas companhias presentes nos dois exercícios e sobreviventes a toda a depuração.

Os fatores recomendados para 2027 organizam-se em quatro canais. No canal Independent, que reúne 174 companhias, a despesa de aquisição por apólice é de 212 dólares, a despesa de aquisição por unidade de capital é de 1,20 dólar, a parcela de aquisição incidente sobre o prêmio é de 53 por cento e a despesa de manutenção por apólice é de 64 dólares. No canal Career, com 101 companhias, os valores correspondentes são de 235 dólares, 1,30 dólar, 59 por cento e 71 dólares. No canal Direct Marketing, com apenas 25 companhias, chega-se a 289 dólares, 1,50 dólar, 72 por cento e 87 dólares, o patamar mais elevado do conjunto, coerente com a estrutura de custo de canais que prescindem de força de venda pessoal mas dependem intensamente de mídia paga e de captação remota. Na categoria Other, com 77 companhias, os fatores são de 158 dólares, 0,90 dólar, 39 por cento e 47 dólares.

A alteração estrutural do exercício foi a supressão da categoria Niche Marketing, cujas companhias passaram a integrar a categoria Other. A nota que acompanha a tabela registra que esta última passa a incluir a maior parte das companhias antes classificadas naquele agrupamento, e o próprio documento reconhece que o limitador de dez por cento foi desconsiderado precisamente para a categoria combinada, por se tratar de mudança de composição e não de variação de experiência. Do ponto de vista da leitura da série histórica, a consequência é uma quebra estrutural: a categoria Other de 2027 não é comparável à de 2026, e qualquer análise de tendência que ignore esse fato produzirá conclusão equivocada.

As limitações são declaradas pelos próprios autores e merecem registro. A primeira, e mais relevante, diz respeito aos fatores-semente, que derivam de médias de estudos da SOA conduzidos entre 2006 e 2010 sobre produtos temporários e permanentes. Passados quinze anos, a estrutura de distribuição, o grau de automação da subscrição e a composição entre despesa fixa e despesa variável do mercado norte-americano mudaram de forma material, e o documento não dispõe de base atualizada que permita diferenciar os fatores por tipo de apólice. A segunda limitação é a baixa adesão: apenas 25 por cento das companhias respondentes declararam ter utilizado a GRET de 2026 para fins de ilustração de venda. Um instrumento de referência com um quarto de utilização declarada carrega risco evidente de viés de seleção, na medida em que a experiência que alimenta a tabela pode não corresponder à das companhias que efetivamente a aplicam. A terceira decorre do tamanho reduzido de alguns canais, com destaque para os 25 respondentes de Direct Marketing, número que torna a média sensível a pouquíssimas observações.

Para o atuário que assina ilustrações nos Estados Unidos, a leitura prática é direta. A GRET é média setorial, não estimativa específica da companhia, e sua utilização deveria vir acompanhada de documentação que evidencie a razoabilidade dessa substituição diante da estrutura de custo efetiva do emissor. Onde houver divergência material entre a despesa própria e o fator setorial, a tabela deixa de cumprir sua função e passa a introduzir distorção na projeção apresentada ao consumidor, justamente no ponto em que a ilustração pretende ser informativa.

Para o mercado brasileiro, o valor do documento é sobretudo metodológico. Não existe, entre nós, referência pública padronizada de despesas por canal de distribuição em seguros de pessoas ou em previdência complementar aberta, e a fundamentação do carregamento nas notas técnicas atuariais costuma apoiar-se em estudos internos de alcance limitado, sem possibilidade de aferição externa. A arquitetura da GRET, com razões entre observado e esperado calculadas sobre fatores-semente, depuração iterativa de valores atípicos, segmentação por canal e limitador explícito de variação anual, é transponível quase sem adaptação para um estudo setorial construído a partir dos quadros estatísticos que as supervisionadas já remetem periodicamente. A experiência norte-americana serve, contudo, de advertência dupla: uma tabela cujos fatores-semente envelhecem por quinze anos e cuja adesão declarada é de um quarto do mercado perde progressivamente a autoridade que justificava sua existência. Qualquer iniciativa análoga no Brasil precisaria nascer com cronograma de recalibração vinculante, e não meramente indicativo.