Chamamento sobre cartões de desconto expõe mercado paralelo

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar referendou, na 641ª reunião realizada em 7 de agosto de 2026, a prorrogação por quinze dias do chamamento público sobre cartões de desconto e serviços pré-pagos em saúde, com redução dos questionários obrigatórios e possibilidade de arguição direta das empresas participantes. A sessão foi presidida por Wadih Damous, com os diretores Eliane Medeiros, Lenise Secchin, Carla Soares e Jorge Aquino. Além do referendo, o colegiado apreciou proposta de alteração regimental, deliberou sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com abertura de consulta e audiência públicas, e aprovou bloco único com 167 processos.
A prorrogação respondeu a um problema prático. O prazo original da Chamada Pública número 4, aberto em 2 de junho, reuniu apenas onze contribuições, número incompatível com a dimensão do mercado que se pretende mapear. A nova janela vai de 4 a 18 de agosto, com formulário simplificado que pede identificação da empresa, caracterização do serviço, modelos de atendimento e perfil de consumidores, com sigilo assegurado às informações individuais.
O levantamento setorial publicado em 5 de agosto oferece a primeira ordem de grandeza confiável do segmento. Uma única rede declara 20 milhões de associados e 1,5 milhão de consultas por mês. As empresas reunidas na associação do setor informam 4 milhões de pacientes por ano, distribuídos por dezenove estados e 148 clínicas. Somadas apenas essas duas referências, o alcance chega a pelo menos 24 milhões de usuários, e estimativas de mercado apontam entre 40 e 60 milhões de pessoas utilizando serviços de cartão de desconto. Para efeito de comparação, os planos de assistência médico-hospitalar regulados somavam 53.145.666 beneficiários em junho de 2026. A competência regulatória da agência sobre o segmento foi confirmada por decisão do Superior Tribunal de Justiça em novembro de 2025, e o entrave declarado à participação das empresas não é a regulação em si, mas o receio de reenquadramento como plano de saúde.
Do ponto de vista técnico, a distinção entre os dois produtos é categórica e explica por que a fronteira importa. O plano de saúde é contrato de transferência de risco: a operadora assume obrigação futura incerta quanto à ocorrência, ao momento e ao valor, constitui provisões técnicas para essa obrigação, mantém ativos garantidores vinculados e responde por margem de solvência calculada sobre risco de subscrição. O cartão de desconto não transfere risco algum: o usuário paga mensalidade por acesso a tabela de preços negociada e desembolsa integralmente cada evento assistencial no momento em que ele ocorre. Não há pool, não há mutualização, não há provisão de eventos ocorridos e não avisados, e não há cobertura de cauda, exatamente a parcela da distribuição de sinistros que define a utilidade econômica do seguro saúde.
A consequência atuarial recai sobre a carteira regulada, e não sobre o produto paralelo. Quem escolhe o cartão de desconto é tipicamente o usuário de baixa utilização esperada, jovem, sem doença crônica em curso, para quem o pagamento por evento é mais barato que o prêmio de um plano que precifica a média da massa. A saída desse perfil da carteira regulada eleva a frequência média da população remanescente sem qualquer mudança no comportamento individual dos que ficaram, efeito puro de composição que se manifesta com defasagem na revisão das premissas de utilização. O movimento inverso também ocorre e é mais oneroso: o usuário que desenvolve condição de alto custo migra do cartão para o plano regulado, ingressando com necessidade assistencial já instalada e cumprindo carências que foram calibradas para população selecionada de forma aleatória, não para população autosselecionada por diagnóstico.
A rotatividade já observada na carteira regulada mostra que essa fronteira é permeável. Em doze meses encerrados em junho houve 15.891.764 adesões e 15.132.520 cancelamentos, com saldo líquido de 759.244 vínculos e taxa de rotatividade de 28,89%. Uma base que substitui perto de um terço de sua população por ano para crescer 1,4% líquido reconstrói continuamente o conjunto sobre o qual as hipóteses de frequência e severidade são estimadas, e a existência de um mercado paralelo com dezenas de milhões de usuários significa que parte relevante desse fluxo entra e sai por uma porta que a agência ainda não consegue observar.
A agenda regulatória imediata concentra três itens. A Consulta Pública número 174, sobre broncoscopia com criobiópsia para diagnóstico de doença pulmonar intersticial, encerra em 11 de agosto. No mesmo dia, das 11 às 13 horas, a agência realiza webinário sobre as informações econômico-financeiras da saúde suplementar com base em junho de 2026, extraídas do documento de informações periódicas das operadoras, com ressalva expressa de que o recorte abrange amostra representativa e não a totalidade das operadoras, porque parte delas envia os dados apenas trimestralmente. As próximas reuniões ordinárias da diretoria colegiada estão marcadas para 26 de agosto e 18 de setembro.