Copom corta a Selic para 14% ao ano por unanimidade e desloca o horizonte relevante para 2028

O Comitê de Política Monetária reduziu a taxa Selic de 14,25% para 14,00% ao ano na noite de quarta-feira, 5 de agosto de 2026, ao encerrar a 280ª reunião. A decisão foi unânime entre os sete membros do colegiado, formado por Gabriel Muricca Galípolo, presidente, Ailton de Aquino Santos, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David, Paulo Picchetti e Rodrigo Alves Teixeira. Trata-se do quarto corte consecutivo de 0,25 ponto percentual; o ciclo iniciado em março de 2026 acumula redução de um ponto percentual desde o pico de 15,00% ao ano, patamar que vigorara por nove meses, a partir de junho de 2025.
O comunicado registrou que “o ambiente externo permanece incerto em função da indefinição acerca dos conflitos armados no Oriente Médio e da incerteza sobre a política monetária em algumas economias avançadas”, redação que substituiu a referência aos efeitos já materializados do conflito, presente na comunicação anterior. Sobre a economia doméstica, o texto afirma que “o conjunto dos indicadores divulgados desde a última reunião sugere uma moderação gradual da atividade econômica, embora ainda em patamar resiliente, com sinais mistos entre setores”, e que “a inflação cheia desacelerou, porém ainda acima do limite superior da meta, enquanto as medidas subjacentes desaceleraram para patamar ligeiramente abaixo”.
Duas formulações novas concentram o teor prospectivo. A primeira reconhece que “o cenário atual, caracterizado por significativo aumento da incerteza, desancoragem das expectativas e riscos elevados em torno do cenário base, demanda serenidade na condução da política monetária”. A segunda estabelece que “o Comitê seguirá acompanhando a evolução do cenário de forma a manter a restrição adequada para assegurar a convergência da inflação à meta”. Foi mantida a fórmula de que “a magnitude total do ciclo de calibração será estabelecida à luz de novas informações”, o que preserva a discricionariedade do colegiado para a 281ª reunião, marcada para 15 e 16 de setembro. O balanço de riscos permaneceu com assimetria altista, apontando desancoragem prolongada das expectativas, resiliência da inflação de serviços e repasse cambial de um lado, e desaceleração doméstica e global do outro.
A alteração de maior consequência técnica não está no nível da taxa, e sim no horizonte. O Comitê deslocou o horizonte relevante do quarto trimestre de 2027 para o primeiro trimestre de 2028, mantendo em 3,2% a projeção de inflação para esse ponto. As expectativas colhidas pela pesquisa Focus e citadas no comunicado seguem acima da meta de 3,00%, em 5,0% para 2026 e 4,2% para 2027, com teto de tolerância em 4,50%. O Relatório Focus de 3 de agosto já trazia mediana de Selic de 13,75% ao fim de 2026, o que embute mais um corte de 0,25 ponto além do agora efetivado, e de 12,00% ao fim de 2027, com IPCA de 5,03% e 4,22%, produto de 1,99% e 1,57% e câmbio de 5,20 e 5,28 reais por dólar.
Como o anúncio saiu depois do encerramento do pregão, os preços de quarta-feira não incorporaram a decisão. O Ibovespa fechou 5 de agosto em 177.726,17 pontos, queda de 0,09%, com giro de 17 bilhões de reais, e o dólar à vista terminou a 5,1282 reais, praticamente estável. Na curva, o contrato de depósito interfinanceiro para janeiro de 2027 encerrou a 13,770%, com recuo de cerca de três pontos-base ante a véspera, e o vencimento de janeiro de 2036 marcou 14,315%, seis pontos-base abaixo. O comportamento é o de mercado que já havia precificado o corte e passou a operar a dúvida sobre setembro.
A referência de juro real permaneceu ancorada. Na posição de 5 de agosto, o Tesouro IPCA mais 2032 remunerava 8,10% ao ano, o vencimento de 2040 pagava 7,59% e o de 2050, 7,38%, com variações diárias inferiores a três pontos-base em toda a curva indexada. A série do papel mais longo mostra estabilidade quase completa, com 7,38% em 3 de agosto, 7,40% em 4 e 7,38% em 5. O prêmio real longo, portanto, não seguiu o afrouxamento nominal, o que é coerente com a leitura de que o mercado trata o ciclo como calibração e não como mudança de regime.
A leitura atuarial recai sobre a taxa de desconto do passivo previdenciário. A estrutura fixada pela Portaria Previc nº 324, de 23 de abril de 2026, estabelece teto de 6,55% ao ano no corredor aplicável a durações de vinte e oito anos ou mais, enquanto o título público indexado de vencimento mais longo remunera 7,38%. A folga de oitenta e três pontos-base entre a taxa contratável no mercado e o limite regulatório é o que hoje protege as entidades que operam junto ao teto. Para um passivo com duração modificada de quinze anos avaliado a taxa real de 6% ao ano, cada 0,25 ponto de queda na taxa eleva o valor presente em cerca de 3,5%, pela aproximação de primeira ordem. Enquanto o afrouxamento se restringir ao juro nominal de curto prazo, a folga permanece; se a curva real acompanhar, a margem se comprime e o plano que já adota o teto perde a proteção contra perda atuarial futura. O prazo para requerer autorização de taxa fora do intervalo permitido encerra em 31 de agosto.
O IPCA de julho será publicado pelo IBGE em 11 de agosto. A data de divulgação da ata da 280ª reunião não havia sido confirmada até o fechamento desta edição.