Fundo de proteção britânico consulta o mercado para alinhar suas premissas ao preço corrente da transferência de risco

O Pension Protection Fund, fundo britânico que assume os planos de benefício definido cujos patrocinadores se tornam insolventes, publicou em 28 de julho de 2026 consulta sobre a atualização das premissas de avaliação usadas nos artigos 143 e 179 do Pensions Act 2004. São as bases técnicas que estimam quanto custaria transferir os passivos de um plano ao fundo em caso de insolvência do empregador. O objetivo declarado da revisão é alinhar essas premissas às condições correntes do mercado de anuidades em bloco.
A consulta é mais consequente do que o tema sugere. A premissa do artigo 179 define a posição de financiamento declarada por milhares de planos e alimenta o cálculo da contribuição que cada um paga ao próprio fundo de proteção. Quando essa base fica defasada em relação ao preço praticado por seguradora, o sistema mede mal a distância entre o plano e a saída definitiva, e a contribuição de proteção deixa de refletir o risco que o fundo efetivamente carrega. É o mesmo problema que o mercado brasileiro enfrenta, em outra escala, quando a taxa parâmetro regulatória se descola da taxa contratável no mercado de títulos indexados.
O contexto agregado é confortável. O índice PPF 7800, que mede a posição de financiamento dos planos elegíveis na base do artigo 179, recuou em julho, com superávit agregado de 254,3 bilhões de libras entre os 5.215 planos cobertos, após ter avançado 0,2 bilhão em junho na comparação com maio. O regulador britânico de fundos de pensão registra que aproximadamente 90% dos planos de benefício definido do país estão hoje integralmente financiados na base de provisões técnicas, situação distinta da que prevaleceu na década anterior e que explica o volume de operações de saída.
O mesmo regulador informou, também em 28 de julho, o uso de seus poderes antielisão em favor do Plumbing Industry Pension Scheme, plano multiempregador com mais de 30.000 participantes, mais de 300 empregadores contribuintes e déficit de aproximadamente 258 milhões de libras. O caso envolveu a Cliden Construction Limited, que gerou dívida sob a seção 75 no início de 2019 ao deixar de empregar participantes ativos do plano e teria adotado medidas, entre elas distribuição de dividendos, para se esquivar dessa obrigação antes de entrar em liquidação em junho de 2023. O regulador abriu investigação com notificação formal e fechou acordo que reverteu recursos ao plano.
O episódio ilustra um risco que a avaliação atuarial de plano multipatrocinado captura mal. Em estrutura com centenas de empregadores, a saída de um deles não extingue a obrigação: redistribui-a entre os remanescentes, sob a forma de dívida de retirada, cujo valor depende justamente da base de avaliação em discussão na consulta. Se a premissa subestima o custo de transferência, a dívida de retirada é fixada abaixo do necessário e o déficit residual migra silenciosamente para os patrocinadores que permanecem, com efeito equivalente ao de uma perda atuarial não reconhecida.
Do outro lado do Atlântico, a posição é ainda mais folgada. O índice de financiamento apurado pela Milliman para as cem maiores empresas americanas com planos de benefício definido, referente a maio e divulgado em 9 de junho, marcou 109,6%, com ativos de 1,324 trilhão de dólares contra obrigação projetada de 1,208 trilhão, superávit de 116 bilhões, taxa de desconto de 5,62%, quatro pontos-base abaixo de abril. Segundo o próprio levantamento, é o maior nível de financiamento desde julho de 2001.
Superávit alto é o gatilho econômico da transferência de risco previdenciário, e os números de 2025 mostram como esse gatilho está sendo acionado. O volume total do mercado americano somou 48,5 bilhões de dólares no ano, queda de 6% frente aos 51,8 bilhões de 2024, distribuídos em aproximadamente 700 transações. A composição, porém, mudou de forma acentuada: as operações de buy-in saltaram para 17,5 bilhões, alta de 372% sobre os 3,7 bilhões de 2024, em 17 contratos, enquanto os buyouts recuaram para 31,3 bilhões, queda de 35% sobre os 48,1 bilhões do exercício anterior. Pela primeira vez, os buy-ins responderam por mais de um terço do prêmio total.
A distinção entre as duas operações é atuarialmente relevante e costuma ser tratada como detalhe jurídico. No buy-in, o plano compra uma apólice que passa a integrar seu ativo e converte um fluxo incerto de benefícios em um recebível de seguradora: transferem-se o risco de longevidade e o risco de mercado, mas a obrigação legal perante o participante permanece com o plano, de modo que o risco biométrico é substituído por risco de crédito de contraparte. No buyout, a obrigação é extinta e o participante passa a ser credor da seguradora. A migração observada em favor do buy-in indica preferência por reversibilidade e por preservação do controle sobre a massa, e desloca para a avaliação de solvência da contraparte parte do trabalho que antes era de hipótese biométrica.
No calendário europeu, a Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma divulga em 5 de agosto as estruturas a termo da taxa de juros livre de risco referentes a julho. A documentação técnica revisada, publicada em 26 de maio, passa a ser aplicável em 30 de janeiro de 2027, junto ao arcabouço revisado de Solvência II.