ANS estende para 18 de agosto a consulta sobre cartões de desconto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar prorrogou até 18 de agosto de 2026 o prazo de contribuições ao Chamamento Público nº 4, que trata de cartões de desconto, planos pré-pagos e serviços correlatos na área da saúde. A prorrogação foi anunciada na segunda-feira, data em que o prazo original se encerrava. Até então, a agência havia recebido onze contribuições do mercado, número baixo que motivou a revisão e a simplificação do formulário de resposta com o objetivo declarado de ampliar a adesão dos agentes do setor.
O chamamento foi aberto em 2 de junho e pede que empresas que administram, disponibilizam ou comercializam cartões de desconto ou serviços similares informem dados de operação, limitações de cobertura, estrutura de pagamento, critérios de precificação, tipo de rede credenciada e informações financeiras. A base institucional é a Portaria PRESI nº 8, de 29 de maio de 2026, que instituiu comitê interno para analisar as contribuições e discutir a eventual construção de regulação específica, com prazo inicial de noventa dias de funcionamento. A agência registra que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu sua competência regulatória e fiscalizatória sobre esses serviços.
A distinção técnica entre os dois produtos é o núcleo do problema. Plano de saúde é operação de transferência de risco: a operadora recebe contraprestação pecuniária, assume obrigação futura incerta quanto ao momento e ao valor, constitui provisão de eventos ocorridos e não avisados, provisão de prêmios não ganhos e provisão para eventos a liquidar, mantém ativos garantidores vinculados e observa margem de solvência. Cartão de desconto é contrato de intermediação de preço: não constitui provisão porque não assume risco, não integra o Rol, não observa carência regulada e deixa com o consumidor a integralidade do risco financeiro do evento. Não há mutualização; o que se vende é acesso a tabela negociada, não proteção contra sinistro.
O crescimento desse mercado paralelo tem causa econômica identificável nos números da própria agência. O teto de reajuste dos planos individuais e familiares regulamentados, fixado em 29 de maio em 5,11%, vale para aniversários de contrato entre maio de 2026 e abril de 2027 e alcança 7,7 milhões de beneficiários, 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de assistência médica. A base técnica declarada aponta despesa assistencial por beneficiário 8,32% maior em 2025 que em 2024, distância de 3,21 pontos percentuais absorvida pelo fator de ganhos de eficiência e pela variação de receita por faixa etária. Nos coletivos, o reajuste médio foi de 10,76% em 2025, com 14,24% nos contratos de menos de trinta vidas contra 9,62% nos de trinta ou mais.
A consequência atuarial da migração é de seleção, não de volume. O beneficiário que troca o plano regulado pelo cartão de desconto é, em média, o de menor utilização esperada, porque só aceita perder a cobertura quem se percebe com baixa probabilidade de sinistro relevante. A carteira que permanece perde exatamente os riscos que financiavam os demais, e a sinistralidade sobe sem que a base de prêmio acompanhe. O efeito não aparece na frequência observada de imediato; aparece na revisão seguinte de tábua de utilização, quando a experiência da carteira remanescente já se deteriorou. A sinistralidade do primeiro trimestre de 2026 ficou em 81%, alta de 1,8 ponto percentual sobre igual período de 2025.
A estrutura do resultado setorial amplifica a exposição. No primeiro trimestre, divulgado em 9 de junho, a receita somou 101 bilhões de reais e o lucro líquido, 6,3 bilhões, equivalentes a 6,2% da receita e abaixo dos 7,1 bilhões de um ano antes. Nas operadoras médico-hospitalares, o lucro líquido de 6 bilhões decompõe-se em resultado operacional de 3,4 bilhões e resultado financeiro de 3,6 bilhões, sobre aplicações de 140,5 bilhões. Mais da metade do lucro do segmento veio da carteira de investimentos. Com o Relatório Focus de 3 de agosto projetando Selic de 13,75% ao fim de 2026 e 12,00% em 2027, a perna financeira do resultado se reduz justamente enquanto a sinistralidade opera acima de 80%, o que devolve a suficiência das provisões à disciplina de precificação.
No Rol, a cobertura obrigatória de testosterona injetável passou a valer ontem, 3 de agosto, nas indicações de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e de indução puberal em adolescentes, observada a Diretriz de Utilização nº 158. A ablação por campo pulsado para fibrilação atrial paroxística passa a ser obrigatória em 1º de setembro. Segue aberta até 11 de agosto a Consulta Pública nº 174, sobre broncoscopia com criobiópsia para doença pulmonar intersticial.
Na base de dados setoriais, a página de dados gerais da agência exibe como posição mais recente a de abril de 2026, com 52.949.364 vínculos em assistência médica e 35.800.680 em planos exclusivamente odontológicos, com atualização registrada em 9 de junho, ainda que o comunicado de 6 de julho já trouxesse a posição de maio, com 53.077.896 e 36.196.058 vínculos. Os dados de junho não haviam sido divulgados até o fechamento desta edição. Os resultados econômico-financeiros do segundo trimestre também seguem pendentes; a publicação deve ocorrer em torno de setembro, pelo intervalo observado no trimestre anterior.