Dezenove mil processos de saúde no STJ em 2025

Há um retrato pouco confortável da saúde suplementar brasileira escondido nas estatísticas do Superior Tribunal de Justiça. Reportagem publicada nesta quinta-feira, 25 de junho, pela revista Consultor Jurídico, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça, mostra que mais de 19 mil novos casos de saúde, pública e privada, chegaram ao STJ ao longo de 2025. E a fatia das operadoras de planos nesse bolo é avassaladora: 84% do volume. Os processos contra entes estatais, nas três esferas, respondem pelo restante.
Os números desmembrados ajudam a dimensionar o desequilíbrio. Em 2025, a corte recebeu cerca de 15,9 mil processos envolvendo planos de saúde, contra apenas 3,5 mil relacionados ao Sistema Único de Saúde. Em outras palavras, para cada ação que sobe ao STJ contra o SUS, há mais de quatro mirando operadoras privadas. O dado contradiz a intuição de muita gente, que associa a judicialização sobretudo ao poder público. No tribunal da cidadania, quem mais aparece no polo passivo é o plano de saúde.
Para medir a aceleração, a Conjur traz uma comparação no tempo. Em 2021, o STJ contabilizou 13,8 mil novos processos dessa mesma natureza. De lá para cá, o salto foi expressivo. Não se trata de oscilação pontual, e sim de uma tendência estrutural que vinha se firmando ano após ano. O setor de saúde suplementar virou um dos campeões de litígios das cortes superiores brasileiras, num fenômeno que mistura frustração do consumidor, negativas de cobertura e a própria complexidade contratual dos planos.
O que mais leva o brasileiro a processar a operadora? O retrato é conhecido por quem acompanha o setor. Os assuntos mais judicializados na saúde suplementar envolvem medicamentos e tratamentos médicos, que somam cerca de 69% das ações. Metade desses pedidos diz respeito a itens que não constam do rol de procedimentos da ANS, a lista de coberturas obrigatórias. É exatamente o terreno que o Supremo Tribunal Federal tentou disciplinar com as teses dos Temas 6 e 1.234 e com a ADI 7.265. Ou seja, o que pulsa nas estatísticas do STJ é o mesmo nervo que o STF buscou anestesiar.
E há um dado que explica por que tantos entram na Justiça: vale a pena. O diagnóstico do CNJ, em parceria com o Pnud, aponta que o percentual de procedência das ações de saúde gira em torno de 82%, praticamente igual à média geral do Judiciário, de 81%. Quando se olha para as liminares na Justiça estadual, o índice de deferimento chega a 69%, com tribunais como os do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul e do Pará superando 80%. Traduzindo: o pedido tem alta chance de ser aceito, e a tutela de urgência costuma sair rápido. Para o beneficiário que se sente lesado, a conta fecha a favor de litigar.
Do outro lado dessa equação está a conciliação, e aqui mora um problema crônico. O índice de acordo na Justiça estadual para litígios contra planos de saúde é de apenas 3,8%, abaixo do que se observa em outras matérias cíveis. Ou seja, quase nada se resolve por consenso. Quase tudo vira sentença. Esse é um sintoma de desconfiança mútua: operadora e beneficiário chegam ao tribunal já em pé de guerra, sem espaço de negociação, e o juiz acaba sendo o único árbitro possível. O CNJ recomenda, por isso, um plano nacional de estímulo à conciliação, com a criação de centros judiciários especializados em saúde, os CeJuscs, e diretrizes específicas para operadoras e entes públicos.
O custo de tudo isso não é teórico. Estimativas reunidas pelo setor apontam que, entre 2019 e 2023, a judicialização consumiu cerca de R$ 17,1 bilhões da saúde suplementar, com a curva ainda em alta. É dinheiro que sai do mesmo caixa que paga consultas, exames e internações, e que pressiona a sinistralidade, indicador que mede quanto das receitas é devorado por despesas assistenciais. Quando a sinistralidade sobe, sobem também os reajustes, sobretudo nos planos coletivos, que concentram mais de 80% do mercado e não estão sujeitos ao teto anual da ANS.
A boa notícia, e a reportagem do dia 25 dialoga diretamente com a do dia anterior, é que esse motor começou a perder rotação. As decisões repetitivas do STJ passaram a pacificar temas que antes geravam enxurradas de processos: reajuste por faixa etária, ressarcimento ao SUS, prazos prescricionais para reembolso de despesas médicas, carência contratual e a exigência de comprovação de desembolso para obter reembolso. Quando o tribunal fixa um entendimento claro sobre cada um desses pontos, advogados deixam de propor ações fadadas ao fracasso, e parte do contencioso simplesmente evapora.
Ainda assim, o tamanho do estoque impressiona. Dezenove mil casos só nas cortes superiores, num único ano, é um volume que sobrecarrega ministros, atrasa julgamentos legítimos e encarece o sistema inteiro. E é importante não confundir desaceleração com solução. O ritmo de chegada de novos processos parou de explodir, mas a montanha já formada continua lá, exigindo anos para ser processada.
Há ainda uma frente que vai manter o tema vivo. O STJ deve analisar se a recusa indevida de cobertura por uma operadora configura dano moral presumido, o chamado dano in re ipsa, aquele que dispensa prova específica do sofrimento. Se a corte reconhecer essa presunção de forma ampla, cada negativa malsucedida poderá virar, automaticamente, condenação por dano moral, elevando o custo das recusas para as operadoras. É o tipo de decisão capaz de redesenhar o cálculo de risco de quem opera plano no Brasil.
O retrato que emerge dos dados é o de um setor preso num laço. Operadoras negam coberturas para conter custos. Beneficiários processam e, na maioria dos casos, vencem. As condenações elevam os custos, que voltam como reajuste, que gera mais insatisfação, que alimenta mais processos. Quebrar esse ciclo depende de três movimentos que aparecem nas entrelinhas da reportagem: critérios técnicos claros, como os que o STF fixou; cultura de conciliação, que hoje é quase inexistente; e transparência das operadoras sobre o que cobrem e por quê. Sem os três, o STJ seguirá sendo, ano após ano, um dos maiores hospitais de litígios do país.