ANS quer mamografia digital liberada para todas as idades

A mamografia digital pode estar perto de deixar de ter idade para começar e idade para terminar dentro dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar colocou em discussão pública, na semana que terminou em 24 de junho de 2026, uma proposta que derruba as atuais restrições de faixa etária para o exame, hoje de cobertura obrigatória apenas para mulheres entre 40 e 69 anos. Se o texto for aprovado, a mamografia digital passa a ser garantida sempre que houver indicação médica, sem barreira de idade nem de gênero, seguindo exatamente a mesma lógica que já vale para a mamografia convencional.
O instrumento escolhido pela agência foi a Consulta Pública 173, aberta em 22 de junho. A sociedade civil, entidades médicas, operadoras e beneficiários têm até 11 de julho para enviar contribuições pelo portal da ANS, onde também ficam disponíveis todos os documentos técnicos que embasam a mudança. A proposta já havia passado pelo crivo da Diretoria Colegiada da agência em 8 de junho, e agora cumpre a etapa de participação social antes da decisão definitiva. É um rito que a ANS vem reforçando: ouvir o setor antes de bater o martelo sobre o que entra ou sai da lista de coberturas obrigatórias.
A justificativa apresentada pela agência mira a defasagem entre a regra atual e a realidade da prática clínica. A diretora da ANS responsável pelo tema, Lenise Secchin, resumiu o raciocínio ao afirmar que, com a evolução tecnológica e o uso amplamente difundido da mamografia digital nos serviços de saúde, não há mais razão para manter limites de idade ou de gênero para um exame tão importante. O ponto central aqui é que a mamografia digital, que um dia foi tecnologia de ponta restrita, virou padrão. Manter a obrigatoriedade amarrada a uma faixa etária específica significa, na prática, deixar de fora pacientes que têm indicação médica clara para o exame, mas que ficam de fora apenas por causa do ano de nascimento.
Vale entender o que muda no dia a dia de quem tem plano. Hoje, uma mulher de 38 anos com histórico familiar forte de câncer de mama, ou com um achado clínico suspeito, pode esbarrar na regra etária quando o exame solicitado é a versão digital. Pela proposta, esse tipo de situação deixaria de gerar negativa de cobertura. O mesmo se aplica a pacientes acima dos 69 anos, faixa em que o rastreamento de rotina é mais debatido, mas em que a indicação individualizada continua existindo. E há ainda o recorte de gênero: o câncer de mama, embora muito mais frequente em mulheres, também atinge homens, e a retirada da restrição de gênero alinha a cobertura à indicação clínica em vez de pressupor que o exame só serve para um grupo.
A mudança conversa diretamente com o modelo de atualização do rol de procedimentos que a ANS adota atualmente. Diferentemente do passado, quando as revisões da lista de cobertura obrigatória aconteciam apenas a cada dois anos, a agência passou a trabalhar com um fluxo contínuo de incorporação. Isso significa que novas tecnologias, medicamentos e exames podem entrar ao longo de todo o ano, conforme avançam as análises técnicas. Só para situar a escala, o rol de 2026 reúne mais de 3,5 mil procedimentos, entre consultas, exames, cirurgias, terapias, tratamentos oncológicos, transplantes e medicamentos de uso hospitalar. A proposta sobre mamografia digital se encaixa nesse movimento de atualização permanente, em que cada nova obrigatoriedade carrega também um peso atuarial relevante para as operadoras.
E é justamente esse peso atuarial que costuma colocar pressão dos dois lados da mesa. De um lado, entidades de defesa do consumidor e sociedades médicas tendem a ver com bons olhos a ampliação, porque o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de mama estão entre as intervenções com melhor relação entre custo e benefício na saúde. Detectar um tumor em estágio inicial significa tratamento menos agressivo, maior chance de cura e, no longo prazo, menos despesa assistencial com internações e terapias de alta complexidade. De outro, operadoras costumam observar com atenção qualquer ampliação de cobertura, porque cada nova obrigatoriedade entra na conta que mais tarde se reflete nos reajustes. A consulta pública existe exatamente para que esses argumentos sejam apresentados de forma transparente antes da decisão.
O timing da proposta também não é trivial. Ela aparece num momento em que a saúde suplementar brasileira vive uma fase de resultados financeiros positivos. As operadoras médico-hospitalares fecharam o primeiro trimestre de 2026 com lucro líquido de R$ 6 bilhões, segundo dados divulgados pela própria ANS no início do mês, e o setor como um todo registrou receitas de R$ 101 bilhões no período. Em 2025, o lucro acumulado do setor chegou a R$ 24,4 bilhões, o maior da série histórica. Esse pano de fundo de saúde financeira tende a esvaziar parte dos argumentos de que ampliações de cobertura comprometeriam a sustentabilidade das operadoras, ao menos no curto prazo.
Para o beneficiário, o recado prático é de atenção ao calendário. Enquanto a Consulta Pública 173 estiver em andamento e não houver decisão final publicada, a regra que vale continua sendo a atual, ou seja, a obrigatoriedade restrita à faixa de 40 a 69 anos para a versão digital. Negativas de cobertura para mamografia digital fora dessa faixa ainda podem ocorrer dentro das regras vigentes, embora a mamografia convencional permaneça sem limitação e dependa apenas de pedido médico. Quem tiver indicação médica e enfrentar recusa pode registrar reclamação na ANS, recurso que alimenta os índices de reclamação usados pela agência para avaliar e cobrar as operadoras.
O processo agora segue um caminho previsível. Encerrado o prazo de contribuições em 11 de julho, a área técnica da ANS analisa as manifestações recebidas, consolida os ajustes e leva a proposta novamente à Diretoria Colegiada para deliberação. Caso aprovada, a nova regra é publicada em resolução normativa e passa a integrar o rol de cobertura obrigatória, com prazo definido para as operadoras se adaptarem. A expectativa do setor é que, dada a natureza do exame e o respaldo clínico amplo, a ampliação tenha caminho relativamente tranquilo, ainda que os detalhes finais dependam do que vier da consulta. Por ora, o que está em jogo é menos a tecnologia em si e mais a quem o sistema reconhece o direito de acessá-la sem precisar judicializar ou recorrer ao SUS para um exame que o plano poderia cobrir.