SÃO PAULO · BRASÍLIA · ATUAÇÃO BRASIL & EXTERIOR RELACIONAMENTO@ASSISTANTS.COM.BR
Assistants // Blog

CNPC ajusta resgate, BPD e portabilidade

junho 15, 2026 · Notícias

Entrou em vigor no dia 1º de junho a Resolução CNPC nº 65, editada em 13 de maio pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar. O texto altera a Resolução CNPC nº 50, de fevereiro de 2022, e mexe em três institutos que organizam a relação do participante com o plano: o resgate, o benefício proporcional diferido (BPD) e a portabilidade. À primeira leitura, parecem ajustes redacionais. Para quem acompanha a rotina das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), porém, a norma fecha um debate aberto desde a publicação da Resolução 50 e reorganiza pontos sensíveis da saída do plano.

A alteração de maior efeito prático está na restituição de valores ao participante cancelado. O conselho passou a permitir, a critério da entidade, que essa devolução seja feita por procedimento equivalente ao resgate integral ou à portabilidade, e revogou o dispositivo que antes engessava parte dessa operação. A resolução também amarra o resgate parcial às regras do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, o PIPPP, figura criada em 2023 para os casos de retirada de patrocínio. Na prática, a EFPC ganha previsibilidade para tratar quem deixa o plano antes de adquirir direito a benefício, sem abrir brecha para que recursos destinados à proteção de longo prazo escoem por uma porta lateral.

Um ponto exige atenção das patrocinadoras e dos administradores. A Resolução 65 não prorrogou o prazo de adaptação dos regulamentos à Resolução 50. O limite continua sendo 31 de dezembro de 2026, fixado pela Resolução Previc nº 26, de dezembro de 2025. Quem deixou a revisão regulamentar para a segunda metade do ano trabalha agora com janela curta, em um calendário que costuma esbarrar em aprovações de conselho deliberativo, parecer atuarial e manifestação da autarquia.

O ajuste chega em um momento de números fortes. As EFPC encerraram 2025 com rentabilidade média de 13,23% e superávit de R$ 17 bilhões, o melhor resultado da série desde 2013, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e o Relatório de Gestão da Previc. O sistema ultrapassa R$ 1,2 trilhão em ativos. Os planos de contribuição definida puxaram o desempenho, com retorno médio de 14,20%. Para o presidente da Abrapp, Devanir Silva, o resultado reflete a consistência de um regime construído sobre governança e horizonte de longo prazo. Vale o registro técnico: rentabilidade acima da meta atuarial em um exercício não dispensa o acompanhamento da aderência das premissas, em especial taxa de juros e tábua biométrica, que é o que de fato sustenta o equilíbrio de um plano de benefício definido ao longo das décadas.

No fundo do palco, dois temas regulatórios concentram a energia da Previc. O primeiro é o aperfeiçoamento do modelo de solvência, em discussão no CNPC, com mecanismos voltados ao equacionamento de déficits, à proteção dos participantes e à sustentabilidade estrutural dos planos. O segundo é a atualização do regime sancionador, que pretende incorporar dosimetria, individualização de condutas e gradação de penalidades, na linha já consolidada no sistema financeiro. Os dois movimentos conversam com a supervisão baseada em risco e com a segmentação prudencial das entidades em quatro faixas, de S1 a S4, instituída em 2023.

A retirada de patrocínio segue como dossiê espinhoso. A Previc relata que esse tipo de pedido quase quintuplicou desde 2019. Há dezenas de processos em análise, envolvendo dezenas de patrocinadores e milhares de beneficiários, boa parte deles idosos, com impacto bilionário sobre reservas. O PIPPP e o Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade foram desenhados justamente para que a saída de uma empresa do plano não signifique a perda da proteção construída por quem contribuiu a vida inteira. A leitura do diretor-superintendente Ricardo Pena é direta: a regra anterior, de certo modo, estimulava a migração de recursos para bancos e seguradoras, e a nova arquitetura busca preservar tanto o direito da patrocinadora quanto a poupança do participante.

O episódio do Banco Master ofereceu ao setor uma vitrine involuntária. O ministro da Previdência Social e presidente do CNPC, Wolney Queiroz, afirmou que nenhum fundo de pensão sob supervisão da Previc tinha recursos aplicados na instituição, e que auditorias da pasta ajudaram a Polícia Federal nas investigações. Para um regime que carrega o trauma de fraudes passadas, a ausência de exposição funcionou como atestado da supervisão baseada em risco.

Há, ainda, uma agenda de futuro tomando corpo. A consideração de fatores ambientais, sociais e de governança nas carteiras avança com a Resolução CMN nº 5.202, e ganhou capítulo próprio na revisão normativa da Previc, além de uma parceria de capacitação firmada entre o ministério e o BNDES. Para os fundos de pensão, que são investidores de prazo longuíssimo, a discussão de risco climático deixou de ser tema de relatório de sustentabilidade e passou a integrar a análise de risco de crédito e de longevidade da carteira.

O recado da semana é de continuidade. A Resolução 65 não revoluciona, organiza. E sinaliza que o ciclo regulatório de 2026 será menos sobre rentabilidade, que vem boa, e mais sobre as fundações do sistema: solvência, sanção e a proteção de quem fica quando o patrocinador decide sair.