SUSEP quer transparência em seguros massificados

Proteção ao consumidor não deve gerar mais burocracia.

Um dos pontos vitais para o bom funcionamento da venda de seguros massificados é ter uma regulamentação adequada. Que seja firme o suficiente para proteger o consumidor, mas sem engessar o setor com burocracias que elevam o custo e tornam o dia a dia do segmento moroso. Estamos atentos à necessidade de ter regras que protejam o consumidor e desonerem as seguradoras, afirma Luciano Santanna Portal, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Segundo o xerife do setor, as normas preparadas para a regulamentação do microsseguro expressam o envolvimento da autarquia na busca de soluções que tragam transparência e agilidade às companhias. O fato de permitirmos a compra a longa distância já é um passo nesse sentido, diz.

Segundo João Marcelo Santos, sócio do escritório Demarest Advogados, um dos pontos que precisam ser revistos é a exigência de assinatura do segurado na compra do seguro. Isso atrapalha. A legislação de seguros tem de se adaptar aos novos tempos de conectividade e também de sustentabilidade. Se ficar na ficção, exigindo proposta assinada em papel, realmente vai manter o setor 30 anos atrasado, comenta.

Recentemente, o Banco Central determinou que as empresas que querem vender produtos devem enviar ao cliente o boleto de oferta. O objetivo é evitar que o consumidor pague por assinaturas de revistas, seguros ou doações pelo medo de ver seu nome ir parar em cadastros de devedores. Segundo nota do BC, o boleto terá de conter um texto claro, informando que o não pagamento do valor não implicará protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do destinatário em cadastros de restrição ao crédito.

O que tem incomodado o setor é a decisão de outras agências reguladoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a venda de produtos usando a conta de luz como carona. A decisão da agência se deu porque os consumidores passaram a comprar diversos produtos, inclusive seguros, e acabaram se tornando inadimplentes com as concessionárias de energia, uma vez que o valor da conta passou a pesar no orçamento das famílias.

Inicialmente, a decisão da Aneel atingiu apenas a cobertura para danos elétricos. Na época, a agência alegou que o ressarcimento por esse tipo de dano é de responsabilidade das empresas, independente de pagamento de seguro. Posteriormente, a Aneel acabou estendendo a proibição para qualquer produtos. Seguro de vida, contra incêndio e desemprego eram os mais comercializados, com custos a partir de R$ 2,50 mensais.

Segundo Luciano Portal, a Susep já se reuniu com a Aneel, que se comprometeu a rever o tema, buscando assim uma solução para que esse importante canal de distribuição de seguros volte a ser explorado pelas seguradoras, desde que de uma forma comedida, sem tanto assédio como no início da história da venda de seguros massificados, em 1990, e com total transparência na prestação de informações.

A mesma situação aconteceu com a venda de seguros nos sites das empresas aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que Gol e TAM tornassem mais clara a forma de venda de seguros de viagem pela internet para impedir a compra do serviço sem conhecimento do passageiro.

Ou seja, embutir o seguro no preço sem deixar claro para o consumidor o que ele está comprando, quanto está pagando e quais são os benefícios que o produto oferece não será uma atitude tolerada neste novo mercado. Nos dois casos, além de ter de ressarcir os consumidores, as empresas sofreram multas por danos morais.

A decisão das aéreas já foi revista. Falta agora a da Aneel, prevista para até o final deste ano. Enquanto isso, a auto-regulamentação tem ditado as regras do setor. Ninguém quer dar um tiro no pé vendendo um produto que vai desagradar o consumidor e, assim, elevar as estatísticas de queixas nos órgãos de defesa do consumidor, afirma Portal.

Fonte: Valor Econômico