Lançado em setembro, o “Código de Autorregulação em Governança de Investimentos” orienta às melhores práticas na busca de qualidade das aplicações, mitigação de riscos e desenvolvimento sustentável da previdência complementar no país. O documento de treze páginas estabelece em nove artigos as obrigações e responsabilidades dos fundos de pensão. O próximo passo é a criação de um selo que vai consolidar o compromisso de quem aderir ao código. Nos três anos de validade do selo, a instituição pode passar por auditoria e perder o certificado.
“O projeto de autorregulação é uma vontade antiga do sistema. Ele se tornou oportuno agora porque a previdência complementar enfrenta problemas de qualidade dos investimentos de alguns fundos de pensão. O objetivo é trazer alguma luz sobre as melhores práticas”, diz Nélia Pozzi, presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp).
O artigo 3º do código estabelece que a entidade fechada de previdência complementar deve implementar as melhores práticas de governança de investimentos. Entre as regras recomendadas estão estabelecimento de política de limites de alçada de investimentos, modelo para fixação dos limites prudenciais a partir das obrigações previdenciárias e explicitação dos estudos técnicos que fundamentam as alocações de investimentos por classes de ativos.
A adesão ao código é gratuita. A opção voluntária busca o fortalecimento do compromisso das empresas. Os princípios éticos e a transparência são considerados fundamentais para o processo decisório seguro dos investimentos dos gestores de fundos de pensão. Não há um benchmark definido nas práticas de governança de investimento para os fundos de pensão porque a heterogeneidade do sistema comporta empresas de grande, médio e pequeno porte. “Não podemos estabelecer regras engessadas porque poderíamos prejudicar as pequenas ou tornar inócua a adesão ao código pelas grandes”, afirma Nélia Pozzi.
Abrapp e Sindapp trabalham agora na formação de um conselho de autorregulação que ficará encarregado de aprovar as adesões. A expectativa é que tudo seja formalizado até o fim deste ano. As duas entidades já estudam ideias para trabalhar formas de incentivo à adesão.
O artigo 5º do código estabelece que o conselho de autorregulação em governança de investimentos “será composto por membros de notório saber indicados por entidades com pleno reconhecimento público”, com competência para regular a concessão do direito de uso das marcas e outros símbolos relativos à autorregulação, analisar o cumprimento das exigências, requerer explicações, informações e esclarecimentos adicionais acerca da observância das obrigações e princípios, instaurar, conhecer e julgar, em instância única, os processos por descumprimento das disposições do código, e impor as penalidades cabíveis, bem como os pedidos de revisão.
Junto com o “Código de Autorregulação” foi lançado o “Código de Condutas e Princípios Éticos para o Sistema Fechado de Previdência Complementar”. O documento tem cinco páginas. Entre os compromissos dos integrantes do sistema estão a manutenção de “conduta ilibada em todas as situações”, “decidir, em qualquer circunstância, em prol da solução que considere o bem estar social do conjunto de participantes e assistidos de cada plano de benefícios”, “promover ações para garantir o futuro dos participantes e assistidos em face de infortúnios cobertos pelos regulamentos dos planos de benefícios da entidade que administra” e “zelar pela imagem institucional do sistema fechado de previdência”.
Na lista de deveres do Código de Condutas e Princípios Éticos são listadas a colaboração “com o Estado nas ações de defesa e proteção dos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, a prestação de “contas das suas decisões e deliberações, adotando adequado sistema de informações”, além da manutenção de “conduta diligente e adequada sobre os negócios e as aplicações dos recursos”.
Fonte: Valor Econômico