Governança jurídica e compliance para saúde

Compliance Blue MarkerAs práticas de governança jurídica têm se mostrado como um mecanismo eficaz para a sobrevivência empresarial, especialmente nesses tempos de crise econômica, bem como para o desenvolvimento de qualquer negócio. Embora o assunto seja primordial, ainda é pouco compreendido e assimilado na prática.

Facilitando esse processo, tem sido amplamente divulgado o sistema de gestão de “compliance”, que se caracteriza como uma das vertentes da governança jurídica, tema que ganhou especial destaque com a edição da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estimula a criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta.

A título de contextualização, a governança jurídica é o conjunto de processos, ferramentas e sistemas utilizados pelos profissionais da área jurídica para adotar, implementar e monitorar os riscos e identificar oportunidades empresariais. O perfeito funcionamento de uma gestão jurídica do risco empresarial é parte integrante da gestão corporativa global. Já o sistema de gestão em “compliance”, é parte integrante da governança jurídica o que significa agir dentro de leis, no âmbito da União, Estados e municípios, além de estar em conformidade com regras internas da própria empresa.

A formação de alianças estratégicas ocorre em virtude da boa gestão organizacional da empresa O conjunto desses instrumentos tem como principais objetivos: (i) identificar e mapear os riscos jurídicos; (ii) criar índices de eficiência; e (iii) propiciar a formação de alianças estratégicas, inclusive atrair investimentos estrangeiros. A identificação e mapeamento dos riscos jurídicos representam uma abordagem complexa dos encargos e responsabilidades previstas em lei, ligados às principais esferas do direito: trabalhista, tributário, regulatório, societário, contratual, propriedade intelectual, aduaneiro, econômico, ambiental, internacional, administrativo e penal.

A partir dessa análise, são implementadas soluções estratégicas para gerenciar, controlar, evitar ou atenuar os riscos jurídicos, propiciando o fornecimento de informações claras, objetivas e confiáveis aos administradores, investidores e público em geral. A criação de índices de eficiência se efetiva pela análise dos custos operacionais, comparativamente com outras instituições e empresas de mesmas características e porte, viabilizando a criação de índices de monitoramento que possibilitem o estabelecimento de metas de contínua redução desses custos e consequente aumento da rentabilidade. A formação de alianças estratégicas, ocorre em virtude da boa gestão organizacional da empresa, possibilitando escolher o parceiro que bem se adeque aos seus objetivos, bem como torna a gestão empresarial mais transparente para o investidor.

Interessante instrumento para viabilizar a participação internacional neste setor é o recente advento da Lei nº 13.097/2015, que abriu a possibilidade de investimentos estrangeiros na área da saúde: hospitais em geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.

O setor de saúde no Brasil congrega mais de 200 mil estabelecimentos que desenvolvem atividades de fabricação de medicamentos; fabricação de máquinas, móveis, equipamentos, materiais, próteses e aparelhos de uso médico, óptico, cirúrgico, odontológico e laboratorial; hospitais; prontos­socorros e atendimento de urgência; atividades médicas e odontológicas; laboratórios clínicos; laboratórios de anatomia patológica e citologia; serviços de diálise e nefrologia; atividades de reprodução humana assistida; serviços de diagnóstico por imagem e ressonância magnética; seguros­saúde; e, planos de saúde. Portanto, é nítida a relevância do setor de saúde no Brasil e por conseguinte as oportunidades nele existentes.

Mas é imprescindível que as empresas estejam organizadas com as práticas de governança e compliance, pois as oportunidades podem se reverter em ameaças, uma vez que, sendo verificada a ausência de condições internas, sobretudo jurídicas, a negociação restará frustrada. Além disso, as empresas que não se adequarem estão suscetíveis ao chamado “risco de compliance”, que é o risco de receber sanções legais ou regulatórias, de sofrer perda financeira ou de reputação, em consequência da falha no cumprimento da aplicação de leis, regulamentos, código de conduta e das boas práticas de mercado.

Já as empresas que estiverem preparadas terão seus esforços reconhecidos, com a redução ou até mesmo, eliminação de seus riscos jurídicos e de sua maior competitividade, sempre seguindo os ditames da legalidade, ética e moralidade.

*Gilberto Luiz do Amaral e Tailane Moreno Delgado são sócios da Amaral, Yazbek Advogados