Instrução Previc nº 23/2015

iStock_000002216311MediumFoi publicada em 29/6, no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 23, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na realização dos estudos técnicos de adequação das hipóteses atuariais dos planos de benefícios.

A norma promove a adequação às nomenclaturas e conceituações da recente Resolução CNPC nº 15/2014, bem como a unificação das duas Instruções da Previc acerca das hipóteses atuariais: a Instrução Previc nº 1/2013, que trata de solicitação de autorização para manutenção da taxa real de juros e a Instrução Previc nº 7/2013, que trata de estudos de adequação e aderência de hipóteses atuariais.

Dentre as novidades trazidas pela nova Instrução, destacamos: a exigência de comprovação da adequação das hipóteses atuariais para os planos que tenham obrigações registradas em Provisões Matemáticas de Benefício Definido ou possuam fundo previdencial que adote hipótese atuarial; a responsabilidade do atuário do plano pelo estudo técnico, que deverá utilizar-se de testes estatísticos ou atuariais; a responsabilidade pelas informações a serem utilizadas no estudo que deverão ser providenciados e validadas pelo Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB (dados cadastrais e outras informações do passivo atuarial) e pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ (informações relativas aos investimentos); a possibilidade de utilização pelo atuário de outros estudos para atestar a adequação das hipóteses atuariais.

A nova norma prevê menores exigências para os planos que pretendam adotar taxa de juros dentro do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, em função de sua respectiva taxa de juros parâmetro calculada conforme disposto nesta norma.

Já para os planos que pretendam adotar taxa de juros acima ou abaixo do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, o prazo para envio do requerimento à Previc vai até 30 de setembro em 2015 e até 31 de agosto nos demais exercícios. O prazo de análise dos estudos, pela Previc, será de três meses.

A nova Instrução terá aplicação facultativa em 2015 e obrigatória em 2016. Excepcionalmente, a entidade fechada de previdência complementar ainda poderá encaminhar à Previc solicitação de adoção de taxa de juros real anual referente ao exercício de 2015 nos moldes da Instrução Previc nº 1, de 12 de abril de 2013, cujo prazo para envio do requerimento de autorização foi igualmente estendido até 30 de setembro de 2015.

Destaque-se, por fim, que também foi publicada na página eletrônica da Previc pasta contendo as planilhas eletrônicas a serem adotadas nos estudos técnicos relativos à adequação da taxa de juros real anual previstos pela nova Instrução, que podem ser acessadas pelo link abaixo:

Planilhas para adequação das taxas de juros

Fonte: PREVIC