Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que usuário de plano de saúde proponha ação judicial individual para discutir cláusulas de contrato coletivo. No caso, um dos beneficiários da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) contesta rejaustes e e a incidência do Fipe-Saúde para a correção monetária do plano.
Por unanimidade, a decisão é dos ministros da 3ª Turma da Corte. Ainda cabe recurso. A sentença de primeiro grau, confirmada na segunda instância, extinguiu o processo sem decisão de mérito. O cliente do plano de saúde não teria direito de contestar as cláusulas do contrato coletivo firmado entre a CAASP e a Unimed. Somente essas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste. O usuário da Unimed Paulistana recorreu ao STJ.
O ministro relator Villas Bôas Cueva considerou que, apesar de serem contratos distintos, as relações são similares nos contratos coletivo e individual. Segundo ele, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano) como o beneficiário (empregado usuário do plano).
Assim, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos pelo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, de modo que “o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato.” O ministro foi seguido pelos demais da turma.
Valor Econômico