Sancionada lei que restringe pensão por morte e auxílio-­doença

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 664 ­ que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte e que também trata do acesso ao auxílio­-doença e aposentadoria por invalidez em casos de acidente. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada hoje no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. A restrição do acesso à pensão por morte e ao auxílio­doença faz parte do pacote de ajuste fiscal que está sendo feito pelo governo federal. Ontem, foi sancionada a lei que restringe o acesso ao seguro­desemprego. Na mesma lei 13.135, a presidente vetou a emenda que flexibiliza o fator previdenciário como havia sido feito pelo Congresso, conforme havia antecipado o Valor. “A alteração realizada pelos dispositivos não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social”, diz a presidente em mensagem enviada ao Congresso.

A presidente também vetou a inclusão de entidades privadas de serviço social e de formação profissional, em casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS. “Não caberia atribuí­las a entidades privadas sem as devidas restrições, sendo mais adequado permanecerem no âmbito de órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz o texto.

Valor Econômico