Liminar suspende descontos para equacionamento de déficit do Postalis

correios_0Uma liminar da Justiça concedida à Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap) suspende os descontos realizados nos salários dos participantes ativos e nos benefícios dos aposentados decorrentes do plano de equacionamento de déficit do Postalis.

De acordo com a liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios obtida pela InvestidorOnline, um documento do Conselho Deliberativo do Postalis contém manifestação de alguns conselheiros alegando que há como exigir dos Correios o pagamento imediato da Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), além de atribuir aos próprios Correios a responsabilidade pelo déficit do fundo de pensão. “Há sérios indícios de que o déficit, apurado em torno de R$ 5,6 bilhões, é oriundo de atos de má gestão de investimentos dos recursos do Postalis”, diz a liminar.

A decisão justifica que falta “razoabilidade na implementação do plano de equacionamento do fundo de previdência complementar BD Saldado nos moldes de oneração extrema dos participantes e assistidos, já que há medida menos gravosa que pode ser adotada pela requerida e a implementação do plano afetará sobremaneira os benefícios recebidos mensalmente por um longo período de tempo”.

O documento ainda diz que é preciso informar objetivamente sobre as particularidades do plano de equacionamento do fundo, sendo que não há informações claras e objetivas sobre as contribuições extraordinárias impostas. “Cumpre ressaltar que a suspensão de imediato, e apenas em relação aos participantes e assistidos, dos efeitos do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado do Postalis, não trará prejuízo ao Postalis, ora requerido, especialmente porque pode exigir o pagamento da RTSA de pronto”, diz a liminar.

Por conta da liminar, o primeiro desconto que seria realizado na folha de pagamento no final deste mês de abril deve ser suspendido. Em comunicado, o Postalis declarou que apresentará defesa para tentar reverter a decisão.

Entenda o caso

O Postalis informou no mês de março que a partir de abril começarão a ser cobradas as contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficit do plano de benefício definido saldado (PBD) de R$ 5,59 bilhões. O plano de equacionamento prevê a aplicação de contribuições extraordinárias no percentual de 25,98% sobre o valor do benefício proporcional saldado para os participantes ativos e sobre o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão para os assistidos (aposentados e pensionistas). A patrocinadora contribuirá de forma paritária. O equacionamento é exigido pela legislação vigente dos fundos de pensão e fiscalizado pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Em 2008, quando o plano foi saldado, foi feito um cálculo da proporcionalidade que o funcionário teria a receber na aposentadoria, levando em conta, na época, requisitos de elegibilidade, fatores de proporção, etc., resultado no benefício proporcional saldado. Para os participantes ativos, o desconto é feito sobre esse valor, mas será descontado da folha de pagamento dos funcionários. Ou seja, se o funcionário ativo tiver um benefício calculado para receber de R$ 1 mil, serão descontados cerca de R$ 260 reais mensais de seu salário durante os próximos 186 meses (15 anos e meio). Já para o aposentado, o desconto será diretamente no valor da aposentadoria paga pelo Postalis

O fundo de pensão diz que o atual déficit se deu por conta de resultados dos investimentos abaixo do esperado entre 2013 e 2014, além de provisionamentos para perdas realizadas no mesmo período. O provisionamento se refere aos prováveis prejuízos em algumas aplicações, como por exemplo, no fundo Sovereign II, que conta com ativos das dívidas argentina e venezuelana.

O Postalis já teve que equacionar outro déficit anterior relacionado à 2013 e agora tem que repetir novamente o mecanismo. Além disso, houve alterações das bases técnicas atuariais do plano e o fundo teve que arcar com o valor relativo à Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), cujo pagamento foi suspenso pelos Correios desde março de 2014.