O plano coletivo, que pode ser feito por empresas para os funcionários ou por grupos formados em sindicatos ou associações, tem regras menos rígidas que os individuais. A legislação não regulamenta os direitos e deveres das operadoras e consumidores dos planos coletivos, como taxa de reajuste, por exemplo.
Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) argumentar que não pode fiscalizar o serviço porque a lei trata apenas dos planos individuais, o GT entende que não há impedimentos legais para que a agência regule também os coletivos.
Segundo o Ministério Público, não existe transparência na forma de reajuste anual dos planos coletivos. Com isso, as operadoras têm preferido tal modalidade aos planos individuais. Já o TCU apontou falta de aplicação e recolhimento de multas por parte da agência reguladora. (PrevTotal)
